Cobrança do DIFAL a partir de 2023 possui placar de 5 X 2 no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista ao processo que discute o DIFAL e interrompeu o julgamento das ações que discutem o início da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS. O placar é de 5X2 para que a cobrança seja válida apenas a partir de 2023, figurando assim, vitória parcial dos […]

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