O Compliance trata-se de um dos princípios fundamentais da governança corporativa e está diretamente relacionado à conformidade das empresas com a legislação, valores e princípios, possuindo como principal meta a adoção de um ambiente íntegro que proporcione a expansão negocial.
Sendo assim, quando o Compliance é adotado como uma ferramenta por uma empresa, significa dizer que a organização cumprirá a legislação de forma rigorosa.
Nesse sentido, quando falamos em Compliance Trabalhista, a adequação não se limita apenas ao cumprimento das normas legais previstas no ordenamento jurídico, mas também a normas coletivas, jurisprudências, súmulas, políticas internas e contrato de trabalho.
O resultado da implantação de um Programa de Compliance Trabalhista no âmbito das organizações vai muito além da diminuição dos riscos da empresa, sendo certo que se trata da consolidação de uma nova cultura organizacional e corporativa que trará benefícios empresariais em vários aspectos.
Dentre os benefícios, merece destaque o agir de forma estratégica sempre prevendo os riscos, evitando que a empresa incida em custos e contingências desnecessárias, elidindo e minimizando passivos financeiros.
Ainda, merece destaque o fortalecimento da imagem e reputação da empresa, que irá agregar valor ao negócio que evidentemente passará a possuir maior vantagem competitiva, bem como maior espaço no mercado, uma vez que passará a inspirar confiança em investidores, parceiros comerciais, clientes e consumidores.
Desta forma, o Compliance Trabalhista não é apenas uma ferramenta interna da empresa para redução e controle de riscos da atividade, mas faz parte de uma grande estratégia para prevenir riscos financeiros e reputacionais, maximizando os resultados da organização, com o aprimoramento da ética empresarial e da responsabilidade social corporativa.
Isto posto, a estruturação de um Programa de Compliance Trabalhista se tornou fundamental para manter elevada a imagem e a reputação da empresa, promovendo sobretudo a garantia da redução de perdas financeiras invisíveis em decorrência de erros involuntários que contribuem para a redução do desempenho dos negócios.
É fato que empreender é gerenciar riscos e o gerenciamento de riscos impede que a empresa seja prejudicada na conquista das oportunidades importantes para o sucesso da organização, uma vez que não há sucesso no que não se gerencia.
Importante ressaltar que o Programa de Compliance Trabalhista é estruturado através da adoção de medidas para detecção, prevenção e correção de erros, tendo como uma das principais práticas que podem ser adotadas o mapeamento de riscos, a implementação do Código de Conduta e Regulamento Interno, realização de treinamentos, abertura de canais para apuração de desconformidades e medidas de controle interno.
O mapeamento de risco permite identificar os riscos que podem comprometer os objetivos estratégicos da empresa, quantificando a probabilidade de ocorrência, bem como medindo os danos potenciais, permitindo a adoção de controles internos que precisam ser estabelecidos para que ocorra a eliminação ou redução dos riscos detectados.
Não há dúvidas que a implementação de um Programa de Compliance Trabalhista se trata de um grande negócio, uma vez que permite que as empresas identifiquem de forma proativa os desvios operacionais, de forma que estes possam ser corrigidos.
Portanto, a adoção de um Programa de Compliance Trabalhista para cumprimento normativo, trata-se de medida que atualmente se impõe para uma saudável sobrevivência em um ambiente concorrencial, tratando-se de um dos principais investimentos realizados pela empresa.
Por Juliana Alécio Dal Rovere Junquetti
Advogada e Especialista em Relações do Trabalho da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados