Quem tinha dinheiro na caderneta de poupança entre janeiro e fevereiro de 1991– época do Plano Collor II – têm até 31 de janeiro para entrar com ação contra o banco que administrava os recursos no período. Para advogados e entidades de defesa do consumidor, quanto antes o poupador for à Justiça melhor.

Para resgatar a diferença de correção da poupança, a pessoa deve ter os extratos da época. Quem não os guardou, tem de solicitá-los por escrito ao banco. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o interessado pode pedir um prazo de dez dias para obter a resposta e solicitar que uma via do pedido seja protocolada.

“As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada”, informa o Idec. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, a instituição financeira sucessora é responsável pelos dados. O Idec diz ainda que “caso o titular da conta tenha falecido, o pedido pode ser feito pelos herdeiros ou inventariante”.

No entanto, o banco pode resistir a entregar os extratos. “Se houver dificuldade, a pessoa pode acionar a Justiça sem o documento e, na mesma ação, informar a que o banco não forneceu o extrato”, aconselha o advogado Sebastião Rangel.

Para tanto, o poupador pode contratar um advogado ou entrar com a ação na Justiça por meio de um Juizado Especial Cível, caso o valor da perda seja de até 40 salários mínimos (R$ 21.600). A contratação de advogado não é exigida quando o valor requerido for de até 20 salários (R$ 10.800). Se o banco for a Caixa Econômica Federal, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Federal, caso a diferença de rendimentos não supere os 60 salários, quando não há necessidade de advogado.

“No caso de o banco negar o documento, o poupador também tem a opção de formalizar a denúncia ao Banco Central, órgão que fiscaliza as instituições financeiras”, informa o Idec.

Segundo Rangel, o investidor não deve deixar de entrar com a ação pela falta do extrato. “Tivemos a mesma experiência nos Planos Collor I e Bresser, e as pessoas não só conseguiram o extrato como já foram ressarcidas”, diz ele, que acrescenta ainda que o tempo médio de espera até o ressarcimento é um ano.

A recomendação é que as pessoas entrem com a ação o mais rápido possível. “Há uma discussão sobre a data limite para que as pessoas entrem com a ação. Mas é interessante que os poupadores não deixem isso para a última hora e o façam antes do dia 31 deste mês”, aconselha Rangel.
Procurada, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) não se manifestou.

Os saldos das cadernetas deveriam ter sido corrigidos em 21,87% em janeiro de 1991. Mas após a implantação do Plano Collor II, os poupadores só ganharam 7%. A diferença a ser paga, que já foi reconhecida como devida pelo Superior Tribunal de Justiça, é de 14,87%, além dos juros da poupança de 0,5% ao mês, e dos juros moratórios de 1% ao mês.

Ligia Tuon

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