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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publica Portaria que define os seus procedimentos de regulamentação

  • julho 19, 2021
  • 9:50 am

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na última sexta-feira, dia 09 de julho de 2021, a Portaria nº 16, que dispõe sobre a aprovação de processo de regulamentação no âmbito da Autoridade, estabelecendo regras uniformes e transparentes a serem observadas em seus procedimentos internos, conferindo agilidade e previsibilidade aos processos e revisão dos atos normativos.

A Portaria estabelece, entre outros pontos, como será a regulamentação e os procedimentos a serem seguidos por seu corpo diretivo, abordando a constituição e competência da equipe de regulamentação.

No mesmo ato, é definida a agenda regulatória e de atos normativos editados pela ANPD, incluindo regras aplicáveis à realização de consultas à sociedade, à elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e à Avaliação do Resultado Regulatório (ARR).

As diretrizes estabelecidas pela Autoridade, revelam que sua atuação interna irá priorizar pela proteção de dados pessoais do titular e a elaboração de medidas de melhoria de qualidade, simplificação e celeridades administrativa, além da utilização de ferramentas de transparência.

A disposição tem cunho educativo e serve como “manual” da atuação interna da ANPD, que a partir de 01º de agosto de 2021, passará a fruir de suas prerrogativas fiscalizatórias, conforme também estabelecido na Portaria.

Por Luis Felipe Tolezani

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