A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na última sexta-feira, dia 09 de julho de 2021, a Portaria nº 16, que dispõe sobre a aprovação de processo de regulamentação no âmbito da Autoridade, estabelecendo regras uniformes e transparentes a serem observadas em seus procedimentos internos, conferindo agilidade e previsibilidade aos processos e revisão dos atos normativos.
A Portaria estabelece, entre outros pontos, como será a regulamentação e os procedimentos a serem seguidos por seu corpo diretivo, abordando a constituição e competência da equipe de regulamentação.
No mesmo ato, é definida a agenda regulatória e de atos normativos editados pela ANPD, incluindo regras aplicáveis à realização de consultas à sociedade, à elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e à Avaliação do Resultado Regulatório (ARR).
As diretrizes estabelecidas pela Autoridade, revelam que sua atuação interna irá priorizar pela proteção de dados pessoais do titular e a elaboração de medidas de melhoria de qualidade, simplificação e celeridades administrativa, além da utilização de ferramentas de transparência.
A disposição tem cunho educativo e serve como “manual” da atuação interna da ANPD, que a partir de 01º de agosto de 2021, passará a fruir de suas prerrogativas fiscalizatórias, conforme também estabelecido na Portaria.
Por Luis Felipe Tolezani
Lopes & Castelo Sociedade de Advogados