Após o dia 1º de maio, as empresas estão se utilizando do judiciário com o intuito de afastar a obrigatoriedade ao cumprimento da Resolução n.º 13 do Senado Federal de informar em suas notas fiscais o valor do conteúdo importado em operações interestaduais.
Sendo assim, podemos dizer que está ocorrendo uma verdadeira “enxurrada de ações” das empresas pleiteando liminares favoráveis contra a norma do CONFAZ nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo.
O objetivo das empresas é que o Judiciário reconheça que a obrigação criada pelo Ajuste Sinief nº 19/2012 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), viola os princípios do livre comércio, sigilo fiscal e livre concorrência. Esta norma regulamentou a Resolução nº 13 do Senado, o interesse na ocasião era combater a “guerra dos portos”, que acabou por fixar a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com produto do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.
As empresas justificam que informar em suas notas fiscais o conteúdo da importação, representa a divulgação de informações confidenciais em documentos públicos, de fácil acesso, podendo prejudicar inclusive as suas relações comerciais, visto que este valor do conteúdo importado reflete parte do custo do produto comercializado que, ao se tornar público pode identificar a margem de lucro e a estratégia comercial adotada pelas empresas.
Esta norma implica em grandes prejuízos incontroversos aos importadores, pelos seus segredos comerciais estarem disponíveis nas informações contidas na nota fiscal da empresa. Permite que os contribuintes publiquem dados que evidenciam aos seus fornecedores os preços envolvidos na relação comercial que originou a operação de importação.
Desta forma, compete ao contribuinte buscar no judiciário o afastamento da exigência estipulada pela Resolução n.º 13 do Senado Federal.
Dr. Raphael Alonso