A partir de maio, as empresas paulistas com litígios societários que recorrerem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deverão ter seus processos julgados mais rapidamente e por um grupo de especialistas. Começa a funcionar no mês que vem a Câmara Empresarial da Corte, para julgar questões como brigas entre minoritários, contestações de deliberações sociais ou discussões sobre a saída de um sócio.
Ao invés de serem distribuídos aleatoriamente entre os 353 desembargadores da Corte paulista, processos como esses serão encaminhados para um grupo de cinco magistrados especializados no assunto. A expectativa é que os julgamentos de discussões societários pela segunda instância, que hoje podem levar um ano, passem a acontecer em até dois meses.
O volume de processos empresariais que vai parar no tribunal é significativo. Em 2010, foram 2.509 recursos relacionados ao tema. Além das consequências de modificações acionárias, a Câmara definirá discussões sobre fusões e aquisições, contratos de franquia e marcas e patentes. Enfim, todas as questões descritas entre os artigos 966 e 1.195 do Código Civil.
A Câmara foi criada por aprovação do Órgão Especial do tribunal, que reúne os 25 desembargadores mais antigos. A iniciativa foi do desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado. Para ele, a especialização no TJ-SP vem dando bons resultados. “Onde ela aconteceu, as consequências práticas foram julgamentos mais rápidos e definições de entendimento do Judiciário sobre as respectivas especialidades”, afirma. O tribunal já conta com uma câmara especializada em meio ambiente e outra em recuperações e falências. Segundo Maia, não há jurisprudência sedimentada sobre questões que se referem à sociedade anônima, contratos e os mais variados temas específicos da atividade empresarial. “E sem isso, não há segurança jurídica”, diz.
A câmara começaria a funcionar em abril, mas apenas cinco desembargadores candidataram-se às vagas. Entre eles estão um ex-professor de direito comercial, um magistrado que já foi chefe do departamento de direito empresarial de uma faculdade e o autor de um manual de direito comercial.
No Rio de Janeiro, desde 2001 há sete varas empresariais. Isso quer dizer que já na primeira instância esses processos são julgados por juízes especialistas. “O motivo da criação foi atender de maneira mais especializada e célere não só a forte demanda empresarial decorrente do crescimento econômico do Estado, mas, ainda, as demandas coletivas oriundas das relações de consumo”, diz o titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, Cezar Augusto Rodrigues Costa. Quanto a temas societários, ele afirma que o volume de ações não é grande, mas seu impacto financeiro é considerável. De acordo com ele, a tramitação das ações diminuiu em um ano.
Rodrigues Costa entende que as varas especializadas atraem empresas que antes buscavam a arbitragem para resolver conflitos societários. Para o magistrado, o empresário que opta pela arbitragem não quer aguardar cerca de dois anos por uma solução. “Nas varas empresariais, o juiz que sempre vê assuntos específicos acaba se especializando e julgando mais rapidamente”, argumenta.
Em Belo Horizonte, há duas varas empresariais, mas elas julgam processos sobre temas diversos como recuperação e falência, além dos litígios societários. Para o juiz Paulo de Carvalho Balbino, da 1ª Vara Empresarial no município, o custo mais baixo, somado a decisões mais técnicas e céleres, atrai empresas que antes preferiam usar a arbitragem para solucionar conflitos. “Recebemos processos antigos, que tramitavam nas varas cíveis há dez anos. Quando chegam aqui, em até dois anos estão resolvidos”, diz.
O impacto da especialização em direito empresarial, em São Paulo, pode ser diferente em comparação com o Rio e Minas, pondera a advogada Rachel Tucunduva. “O volume de processos é muito maior em São Paulo”, observa. Mas a advogada acredita que poderá ocorrer um deslocamento de determinados processos da arbitragem para o Judiciário, principalmente pelo custo.
O especialista em arbitragem, advogado Pedro Batista Martins discorda. Para ele, recursos no Judiciário atrasam o andamento dos negócios. “O juiz, por menos processos que tenha, não tem a tecnicidade e disponibilidade de um árbitro para analisar um caso em profundidade e com agilidade”, avalia. Ele afirma que na arbitragem – sem a divisão entre primeira e segunda instâncias – uma solução final é dada entre seis e 18 meses. Da decisão arbitral não cabe recurso ao Judiciário. Somente em casos de possível nulidade a sentença arbitral pode ser questionada na Justiça.
Laura Ignacio – De São Paulo