A prevenção de condutas inadequadas no ambiente de trabalho se traduz em um dos objetivos dos programas de compliance.
Para se alcançar tal objetivo, tem sido cada vez mais necessário buscar ferramentas que garantam a identificação e eficácia no combate de determinados atos que estejam em desconformidades com os padrões éticos da organização.
É notório que as empresas lidam cotidianamente com os riscos da sua atividade e para evitá-los devem se protegerem, buscando medidas preventivas eficientes e que garantam um ambiente de trabalho íntegro e livre de violências, dentre elas o assédio sexual, moral, discriminações dentre outras.
Assim sendo, um dos instrumentos mais utilizados pelas empresas para combater fraudes e desvios de conduta, notadamente em relação aos empregados, é o Canal de Denúncia.
É através do canal direto para denúncias que a maioria das irregularidades são descobertas.
Ainda, merece destaque o fato de que o custo da irregularidade descoberta de forma interna pela empresa, costuma ser bem menor se comparado a identificação da irregularidade por agentes externos, tais como órgãos fiscalizadores ou quando do ingresso com ações trabalhistas.
Os Canais de Denúncias devem ser disponibilizados aos empregados, clientes, fornecedores e terceiros, sendo fundamental garantir o anonimato do denunciante, bem como o sigilo das informações recebidas.
É fato que a existência de um canal de denúncias exige a adoção de um procedimento investigatório.
Assim sendo, após o recebimento da denúncia, a empresa deve realizar de forma adequada a apuração dos fatos, para posterior aplicação de medidas disciplinares ou corretivas.
O objetivo da investigação é identificar os envolvidos e adotar as medidas sancionatórias cabíveis aos responsáveis, objetivando evitar a repetição da conduta inadequada.
Contudo, é necessário observar algumas práticas para que a investigação interna seja considerada adequada e suficiente.
Assim, todo processo de investigação interna deve observar, dentre outros, alguns princípios, tais como independência, objetividade, confidencialidade e imparcialidade.
A investigação da denúncia deve sempre ser realizada por uma equipe dedicada e treinada, podendo também, a depender do caso, ter a participação de um investigador externo designado ou empresa terceirizada.
É de suma importância que a investigação ocorra de forma imparcial, bem como que seja preservada a intimidade do denunciado, sob pena de violação de direitos fundamentais dos trabalhadores.
Ainda, deverá ser observado o princípio da presunção da inocência, garantindo sempre o contraditório e a ampla defesa do denunciado, para que as provas não sejam eventualmente invalidadas.
A fim de se obter um processo justo, a aplicação da sanção deverá observar sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Importante destacar que a definição do escopo e da metodologia adequada podem ser aspectos determinantes em uma investigação, que deverá possuir um plano de apuração para cada ato denunciado.
Após a conclusão da investigação, deverá ser emitido um relatório final, o qual será utilizado para adoção das medidas sancionatórias a serem adotadas.
Ressalta-se que os resultados obtidos pela investigação interna constituem meio de prova lícitos, possuindo caráter documental.
Desse modo, a realização do procedimento de investigação interna de forma adequada garante a eficácia do Canal de Denúncia, que por sua vez possui o objetivo de coibir condutas inadequadas no ambiente de trabalho.
Por Juliana Alécio Dal Rovere
Advogada e especialista em Relações do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados