Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Notícias, Trabalhista

Correios: Trabalhadora pagará prejuízos por faltas com atestado falso

  • outubro 4, 2021
  • 4:58 pm

TRT-2 entendeu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando o ato doloso do agente configura improbidade administrativa.

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando o ato doloso do agente configura improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 4ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação à ex-empregada dos Correios para que pague os prejuízos causados à empresa por faltar injustificadamente por 90 dias.

Os Correios ajuizaram cobrança contra a mulher em 2020 por não ter conseguido abater o montante devido na rescisão por justa causa ocorrida em 2017. A empresa pleiteou pagamento das faltas justificadas e a devolução de parcelas como vale-alimentação, repouso, abono e parte do 1/3 de férias.

Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou entendimento do STF pela imprescritibilidade da punição ao agente que comete improbidade administrativa de forma dolosa. Para isso, o relator, Paulo Sérgio Jakutis, citou dois julgados do STF que tratam do direito de o Poder Público exigir reparação em caso de ilícitos penais e civis (RE 669.069 e tema 897).

Além disso, o magistrado explicou que a conduta da profissional se enquadra no artigo 11 da lei de improbidade administrativa.

“A trabalhadora confessou ter utilizado atestados médicos que sabia falsos (vez que não compareceu ao serviço médico nos dias constantes nos documentos) para justificar cerca de 90 dias de ausência ao trabalho. Houve, portanto, dolo, que levou à obtenção de vantagem indevida pela trabalhadora, enquadrando-se, a conduta, na previsão do artigo 11, da lei 8.429/92.”

Tal artigo informa que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Informações: TRT-2.

Fonte: Migalhas

Correios: Trabalhadora pagará prejuízos por faltas com atestado falso (migalhas.com.br)

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Reforma em Movimento Ed 12 – 04 a 10 de Julho de 2025

Ler Mais »

Receita Federal publica dois novos editais e reduz piso para a transação individual

Ler Mais »

STF decide que redes sociais respondem por posts de usuários, ainda que sem ordem judicial

Ler Mais »

Justiça afasta convênio do Confaz autorizando a transferência de ICMS entre filiais

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO