A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará sob a sistemática de recursos repetitivos o direito ao creditamento de PIS e COFINS em casos de reembolso de ICMS na substituição tributária (ICMS-ST). No referido regime, um contribuinte (substituto) é responsável por recolher antecipadamente o ICMS dos demais elos (substituídos) de uma cadeia de consumo. Assim, os ministros terão que decidir se o contribuinte substituído na cadeia tem direito de creditar os valores que paga ao contribuinte substituto a título de reembolso de recolhimento do ICMS-ST na compra de mercadorias para revenda.
A questão foi cadastrada como Tema 1.231 no STJ. Com isso, todos os Tribunais do país terão que aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos. Para isso, todos os processos que discutem o tema deverão ser suspensos.
Decidir pela afetação de um caso como recurso repetitivo facilita na solução das demandas repetidas nos tribunais do país e faz com que os processos não subam aos Tribunais Superiores. Para o Relator do caso a medida foi necessário, pois mais de 700 processos sobre a matéria foram decididos somente pelo STJ, sem contabilizar os demais casos que tramitam nas instâncias inferiores.
Os contribuintes buscam nos REsp 2.075.758/ES e 2.072.621/SC o direito ao creditamento, argumentando que o ICMS pago antecipadamente integra o custo de aquisição das mercadorias, ensejando assim o direito ao creditamento.
Quanto as RESp 1.759.571/RS a Fazenda Nacional aponta divergência entre as turmas do STJ. Para a Fazenda deve prevalecer o entendimento da 2ª Turma, pois a mesma estabeleceu que o contribuinte não tem direito ao creditamento dos valores que paga ao contribuinte substituto como reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O principal argumento seria que o ICMS-ST representa um mero ingresso na contabilidade da empresa substituta e que é repassado para o fisco. Assim, como não haveria receita para a empresa, não haveria a incidência do PIS e da COFINS, não havendo assim direito ao creditamento das contribuições.
O Relator Ministro Campbell afirmou que o julgamento do tema repetitivo vai verificar a abrangência do direito ao crédito no que se refere ao princípio da não cumulatividade envolvendo o PIS e a COFINS.
Por Pedro Paulo Merscher Machado
Advogado Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados