Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Lilian Sartori, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Decreto 11.374/2023 restabelece alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas financeiras sem observar a noventena

  • janeiro 3, 2023
  • 11:56 am

No último dia 30/12/2002 foi publicado o Decreto n° 11.322/2022 que havia reduzido às alíquotas do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras, beneficiando as pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não-cumulatividade, todavia, o Decreto n° 11.374/2023, editado pelo governo atual revogou algumas normas, dentre eles o Decreto n° 11.322/2022.

Assim, o Decreto n° 11.374/2023 publicado em 02/01/2023, passou a produzir seus efeitos desde a data de sua publicação.

O Decreto n° 11.322/2022, havia reduzido as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS para 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, até mesmo as decorrentes de operações para fins de hedge recebidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.

Neste sentido o Decreto n° 11.374/2023, restabeleceu as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, todavia, como se trata de majoração de alíquota de tributos, somente poderia produzir efeitos decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação, na medida que deveria ter sido observado a noventena.

A norma esculpida no artigo 150, III, alínea “c”, veda a União Federal de cobrar tributos antes que tenha decorrido 90 (noventa) dias de sua publicação.

Desta forma, nota-se que o Decreto n° 11.374/2023 majorou as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, sem cumprir a anterioridade nonagesimal, desta forma, os contribuintes devem buscar no judiciário a aplicação da Constituição Federal, para que o restabelecimento das alíquotas somente possa ocorrer à partir de Abril de 2023, quando decorrido o período da noventena.

Por Lilian Sartori

Sócia e gerente tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Boletim Informativo n. 46 – Baixe Grátis

Ler Mais »

Boletim Informativo 46

Ler Mais »

Campanhas com Influenciadores e a Gestão de Ativos Digitais

Ler Mais »

MP nº 1.343/2026: Novas Regras para o Transporte Rodoviário de Cargas e Reforço na Fiscalização

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO