No mundo digital, estamos sempre sujeitos à divulgação de informações íntimas e particulares, até mesmo de forma não intencional. Essa realidade habita todos os aspectos de nossa cultura contemporânea, seja através da publicação de relatos em redes sociais ou por imagens captadas por drones em momentos de lazer.
Notavelmente, o rápido desenvolvimento e criação de recursos tecnológicos, possibilita que estes meios de divulgação tenham um impacto profundo em nossa vida privada, ensejando uma vulnerabilidade, que muitas vezes, foge ao nosso controle. Diante desse cenário, o Direito à Privacidade torna-se cada vez mais relevante, afinal, seu cerne está na proteção das informações particulares do indivíduo.
Ocorre que, sintaticamente, não existe um ramo do Direito ou sequer legislações próprias dedicadas exclusivamente à privacidade do indivíduo. O que temos no ordenamento jurídico brasileiro, são diversas leis esparsas, sobre os mais diferentes temas, que abordam aspectos pontuais de privacidade naquele determinado cenário.
O mais importante regramento sobre o tema está consagrado no Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal, o qual estabelece a privacidade enquanto garantia fundamental e determina como invioláveis; a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas naturais.
Não obstante, a proteção da privacidade tem se tornado um assunto cada vez mais difundido na sociedade. Uma pesquisa realizada pela Associação Data Privacy Brasil revelou que entre 1980 a 2018, as proposições legislativas sobre privacidade e proteção de dados totalizaram apenas 316 projetos, enquanto entre 2019 a 2021, o tema está contemplado em 340 projetos.
A movimentação do Legislativo corrobora a relevância do tema, e uma tentativa de proteger o cidadão brasileiro das incertezas ocasionadas pelo crescente desenvolvimento tecnológico.
No entanto, a rápida proliferação destes recursos, a mudança de comportamentos sociais e a forma de interação atual, em comparativo ao lento processo de aprovação de um projeto de lei, enfatiza a crescente vulnerabilidade da população.
Comumente, nos deparamos com notícias de ataque hackers à grandes redes coorporativas, ou com histórias de colegas que tiveram seus celulares ou cartões de crédito clonados, ou ainda, com divulgação de informações privadas por terceiros.
Assim, visando a garantia de uma eficaz proteção da vida privada, a criação de campanhas de conscientização é uma ferramenta essencial para que o cidadão saiba sobre os riscos envolvidos na utilização irrestrita de bens tecnológicos, bem como compreenda as diferentes formas de reduzir estes riscos, sem perder os benefícios que a evolução digital proporciona.
Por Luis Felipe Tolezani
Assistente Jurídico de Direito Digital pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados