Em 13/05/2024 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 2/2024 tratando sobre a transação tributária por adesão, possibilitando a negociação de débitos de até 45 milhões inscritos em dívida ativa com a União. O edital permite o pagamento em até 133 meses e a dedução de até 100% das multas, juros e encargos.
O edital prevê negociações mais benéficas para os débitos de pessoas físicas, empresas de pequeno porte e microempresas, instituições de ensino e também de dívidas de até 60 salários mínimos. A PGFN no edital também prevê descontos para os débitos de difícil recuperação e irrecuperáveis, a depender da capacidade financeira do contribuinte.
O prazo para adesão iniciou no dia 13/05/2024 e findará no dia 30/08/2024, devendo ser realizada por meio do portal REGULARIZE.
Para os débitos de pessoas físicas, empresas de pequeno porte e microempresas, instituições de ensino, sociedades cooperativas e Santas Casas de Misericórdia, a transação permite o pagamento com entrada de 6% do valor do débito, que poderá ser pago em até 12 parcelas. E o restante do valor poderá ser dividido em até 133 prestações, podendo ainda haver diminuição de até 100% dos juros, multas e encargos, mas desde que o desconto não ultrapasse 70% do valor do débito consolidado.
Já os débitos dos demais contribuintes poderão parcelar em até 6 prestações a entrada de 6% do valor da dívida consolidada e também dividir o restante do valor em até 114 prestações, podendo ainda haver diminuição de até 100% dos juros, multas e encargos, mas desde que o desconto não ultrapasse 65% do valor do débito consolidado.
Importante ressaltar que os débitos referentes às contribuições sociais e previdenciárias que estejam inscritos em dívida ativa também podem ser parcelas, mas com a limitação do parcelamento em até 60 meses.
A Procuradoria também fez constar no edital os benefícios para os débitos que estão inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, ou que estejam com a exigibilidade suspensa há mais de 10 anos, para os devedores que estão em liquidação judicial ou extrajudicial, falidos ou em qualquer outra situação que impossibilite a cobrança. Para estes débitos é possível parcelar a entrada de 6% da dívida em até 12 meses e o saldo remanescente parcelado em até 108 meses, com redução de 100% dos juros, multas e encargos, e que o desconto não ultrapasse 65% do valor do débito consolidado.
Já para os débitos com valores de até 60 salários mínimos inscritos com mais de um ano em dívida ativa, sendo estes de pessoas físicas, empresas de pequeno porte e microempresas, ou microempreendedor individual, o edital prevê o pagamento da entrada de 5% do valor da dívida consolidada, podendo ser pago em até 5 parcelas, com possibilidade de desconto e parcelamento do saldo remanescente, o qual poderá ser dividido em até 7 prestações com redução de 50% ou 12 parcelas com redução de 45%, ou 30 parcelas com redução de 40% e por fim em até 55 parcelas com redução de 30%.
Para os débitos assegurados na esfera judicial por meio de carta de fiança ou seguro garantia, os quais tiveram decisões desfavoráveis ao contribuinte, é possível parcelas o valor antes da execução da garantia. O deferimento da transação pela Procuradoria ficará condicionado à manutenção da carta de fiança ou seguro garantia até a liquidação da dívida.
Por último, o edital também prevê a possibilidade de migração do parcelamento em andamento para a transação. Logo, é imprescindível que os contribuintes que possuam interesse em aderir ou reparcelar seus débitos, que façam com brevidade as simulações.
Por Pedro Paulo Merscher Machado
Advogado Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados