Comunicado de Venda de Veículo ao Detran
Quando se realiza a venda um veículo, deve-se transferir a propriedade deste e assim será expedido um novo Certificado de Registro de Veículo – CRV.
Para tanto, o novo proprietário precisa adotar as providências necessárias para a efetivação da expedição do novo CRV em até 30 dias, conforme previsão legal contida no art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro.
Além da transferência da propriedade é imprescindível que haja a devida comunicação da venda ao Detran, que não é algo que pode ser feito apenas em cartório. Trata-se de uma comunicação oficial que o vendedor do veículo deve fazer ao referido Órgão de Trânsito para informar que a partir daquela data o veículo foi vendido e não será mais o responsável por qualquer fato que venha ocorrer com o veículo.
O comunicado de venda de veículo deve ser feito, a priori, pelo novo proprietário do veículo, no prazo de 30 dias, pois uma vez expirado tal prazo sem a realização da comunicação, cabe ao antigo proprietário encaminhar, ao órgão executivo de trânsito, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Referido prazo de 60 dias foi uma alteração realizada no Código de Trânsito Brasileiro pela nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020), que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, pois antes da vigência da Lei, o prazo era de apenas 30 dias.
A nova lei também reduziu a gravidade da infração para quem não transferir o veículo no prazo. Até então, a infração era grave, sujeita a multa de R$ 195,00 e retenção do veículo para regularização. Agora, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,00 e remoção do veículo.
Não obstante, se o comprador não comunicar a venda do veículo no prazo de 30 dias e o vendedor a fizer tardiamente, ou seja, sem a observância do prazo de 60 dias, este é considerado responsável solidário pelas penalidades impostas e as reincidências, desde a data da venda até a data da comunicação.
Caso a comunicação da venda não seja feita nem pelo comprador e nem pelo vendedor, o vendedor continua responsável civil e criminalmente sobre eventuais ocorrências que possam envolver o veículo, pois se ela for negligenciada, o vendedor continua como proprietário perante o Detran.
Isto quer dizer que ele continua respondendo pelas dívidas relacionadas ao veículo, tais como IPVA, multas e pontos na carteira, podendo inclusive, responder criminalmente por eventuais infrações e crimes relacionados ao veículo, que pode ser utilizado para o cometimento de crimes (assalto, sequestro, homicídio, dentre outros).
Deste modo, a fim de se evitar problemas futuros e de se ter que demonstrar que aquele veículo não lhe pertence mais, é imperioso que haja o devido comunicado ao Detran da venda do bem, com a observância dos prazos legais.
Por Marília de Oliveira Lima Reis
Advogada cível da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados