Entidades empresariais ameaçam ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) caso o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não exclua a cláusula que obriga as empresas do Simples a seguir o que determinam as novas regras da repartição do ICMS. A justificativa é que a Emenda Constitucional nº 87, que permitiu a divisão do imposto entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria, contraria dispositivos da Constituição Federal que garantem tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.

A Adin deve ser protocolada assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) retornar do recesso. Será proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e terá mais de dez entidades como “amicus curiae” (parte interessada na causa) – entre elas, o Sebrae.

“Estamos tentando salvaguardar a sobrevivência dessas empresas, que estão sendo dizimadas”, diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. “Temos um estudo que aponta o fechamento de uma micro ou pequena empresa a cada minuto”, afirma.

A inclusão dessas empresas nas novas regras está prevista na cláusula 9ª do Convênio ICMS nº 93, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Até o ano passado, o ICMS era incluído na parcela mensal do Simples. Agora, as empresas estão tendo que recolher separadamente a parte do Estado de destino. Na prática, o procedimento é o mesmo para as pequenas e para as grandes companhias.

Neste ano, o Estado de destino ficará com 40% do imposto e o Estado de origem com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% ao Estado de destino e 40% ao de origem. O Estado consumidor ficará com 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.

Douglas Campanini destaca que as empresas do Simples precisam fazer o cálculo como se não estivessem nesse regime. Somente assim elas conseguirão identificar quanto seria pago de ICMS e o percentual exato que irá para o Estado de destino.

“E as empresas terão, obrigatoriamente, que mexer nos preços dos seus produtos. Não haverá outra saída, senão ela vai acabar perdendo lucratividade”, afirma Campanini.

Além disso, a nova regra demanda mais gastos com a contratação de profissionais especializados em contabilidade. Isso porque, para seguir o procedimento determinado, as empresas têm de conhecer a legislação de todos os Estados em que estiverem os seus clientes.

Especialista na área, o advogado Geraldo Valentim, também entende que a inclusão das empresas do Simples nas novas da repartição do ICMS possam ser discutidas judicialmente.

“A sistemática do Simples foi feita exclusivamente para facilitar a vida dos contribuintes de pequeno porte. E o que verificamos, desde já, é um aumento bastante significativo de obrigações tributárias, inclusive com impacto direto no custo das pessoas jurídicas”.

Por Joice Bacelo

Fonte: Valor Econômico

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