SÃO PAULO –  As empresas estão enfrentando diversas dificuldades nas decisões proferidas pelas esferas administrativas nos casos ambientais. Além de lidarem com a atribuição de infrações descritas de forma genérica, há ainda a recorrente falta de motivação ao negar recursos das companhias. O cenário já leva muitas empresas à Justiça com a alegação de que, sem fundamentação, há a nulidade do processo administrativo. E o número de casos no Judiciário deve aumentar.

As empresas podem contestar nas instâncias administrativas (federal, estadual ou municipal, como Ibama, Cetesb, Anvisa etc) os autos de infração com as penalidades de multa. Segundo a advogada, depois do julgamento, elas recebem uma carta simples que diz que o indeferimento se baseou em parecer. “O parecer não vai anexado, e localizá-lo leva tempo. Já fizemos mandado de segurança para ter acesso aos documentos ou suspensão do prazo para recorrer à instância superior. Com toda a burocracia e agendamentos inclusive para retirada de cópias, perderíamos o prazo de 15 dias para recurso”, afirma a advogada Renata Franco.

A advogada destaca que as decisões precisariam estar motivadas com os argumentos usados para condenação ou absolvição. “Motivação é a obrigação do administrador em justificar todos os atos que edita. Ele é considerado, entre os demais princípios, um dos mais importantes, uma vez que sem a motivação não há o devido processo legal, pois a fundamentação surge como meio interpretativo da decisão que levou à prática do ato impugnado, sendo verdadeiro meio de viabilização do controle da legalidade dos atos da administração”, afirma.

Para Renata, motivar significa mencionar o dispositivo legal aplicável ao caso concreto e relacionar os fatos que concretamente levaram à sua aplicação.

Ela cita caso do escritório em que uma empresa recebeu autuação da Cetesb por despejo irregular de resíduos que causam contaminação – a data da infração é contestada, já que a empresa alega que ela é da década de 1980. A multa, por volta de R$ 80 mil, seria para remediar a área. Na defesa, o pedido de reconsideração da empresa foi indeferido. “A totalidade de casos do escritório são negados sem fundamentação. São três ou quatro linhas de justificativa, o que traz grandes inconvenientes”, diz.

Em outros casos, de acordo com Renata, as infrações genéricas também são problemas. “Temos um caso de autuação por incômodo ao bem estar público por conta de uma água em tom avermelhado que escorria no meio-fio. Não foi feita análise da água para saber se era da empresa”, diz.

A discussão na esfera judicial é recomendável em alguns casos, concomitantemente ou não ao processo na esfera administrativa. “Há chances de sucesso, especialmente na segunda instância do Judiciário, que muitas vezes têm câmaras especializadas e técnicas”, afirma. O pedido na Justiça pode se dar por meio de declaração de nulidade do ato administrativo, mandado de segurança ou cautelares.

Quilombos

Está previsto para essa quarta-feira (18) o julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3239), que trata da ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. O relator do processo, ajuizado pelo DEM (então PFL) em 2004, é o ministro Cezar Peluso. De acordo com o partido, o decreto que trata da propriedade invade esfera reservada à lei.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

Por Andréia Henriques

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