Designado o Julgamento da ADI 5090 MC/DF
O Supremo Tribunal Federal – STF, em publicação datada de 26/01/2023, incluiu em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5090, para 20/04/2023.
O tema cuida da possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Até o julgamento do mérito da ADI pelo STF todas as demandas que discutem a causa no país estão suspensas.
É certo que não podemos ter certeza que a data não sofrerá alteração, mas muitos brasileiros aguardam ansiosos o resultado desta disputa.
Na causa, defende-se que a TR não reflete a inflação, tendo causado perdas aos titulares das contas do FGTS.
Em casos similares, o STF já declarou a TR como inconstitucional, como no caso dos Precatórios da União e nas Ações contra o INSS.
Vale frisar que, não há certeza de que o STF, a pedido da Procuradoria, também não possa vir a aplicar a modulação da matéria, o que significa dizer que, sendo admitida a inconstitucionalidade da TR, a correção do crédito por outro índice, somente seria aplicado a partir do julgamento do tema (efeitos para o futuro) e àqueles que tenham até então ingressado com ação.
Nesse caso, os titulares das contas do FGTS que não tenham ingressado com ação, até a data do julgamento, não poderiam se beneficiar da decisão.
Por Sandra Regina Freire Lopes
Sócia fundadora da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados