O Governo Federal editou o Decreto nº 11.055/2022 para ampliar a redução da alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que era de 25% para 35% para uma série de produtos.
Desde fevereiro, diversos produtos tiveram o IPI reduzido em 25%, neste momento o decreto ampliou a redução para 35% para alguns produtos como: calçados, aparelhos de televisão e de som, brinquedos, automóveis, entre outros produtos industrializados. Referida redução provocou um certo descontentamento na zona produtiva de Manaus, que avaliou tal medida como ameaça, uma vez que as empresas instaladas na região são isentas de IPI.
Diante desta alteração, visando manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, o Ministro Alexandre de Morais, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153, desde 06.05.2022 suspendeu as reduções nas alíquotas do IPI implementadas pelos Decretos n.ºs 11.047 e 11.055/2022, exclusivamente, em relação aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).
Da mesma forma, foram suspensos os efeitos da íntegra do Decreto nº 11.052/2022 , que reduziu a 0% a alíquota do IPI para aqueles produtos classificados no código NCM 2106.90.10 – Exemplo 01 da TIPI (preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas).
Logo, para os produtos que não sejam fabricados na da Zona Franca de Manaus e que não possuem o Processo Produtivo Básico (PPB), deverão ser utilizadas as alíquotas do IPI previstas na TIPI atual, conforme redação dada pelo Decreto nº 11.055/2022. Por outro lado, os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que tenham o Processo Produtivo Básico (PPB), deverão utilizar as alíquotas previstas na TIPI da redação original do Decreto nº 10.923/2021.
O objetivo dessa diminuição na carga tributária, consiste em estimular à economia, afetada pela pandemia. De maneira que, a ampliação da redução de IPI se considera positiva para os setores produtivos, aumentando a atratividade para investimentos.
Por Thais Souza da Silva
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados