No último dia 24, foi publicada a Lei Complementar nº 424/2020, reabrindo a possibilidade de pagamento com reduções dos débitos de ICMS por descumprimento de regras relacionadas aos benefícios fiscais dados no Estado de Pernambuco.

A Lei Complementar vale especificamente para fatos geradores que ocorreram até 31/07/2019 e aos contribuintes que se encaixarem nos seguintes casos:

1- Empresas que estão com o benefício fiscal do PRODEPE;

2- Empresas enquadradas na tributação específica para: comércios atacadistas de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de bebidas e de artigos de escritório e papelaria.

Na prática, o que está sendo facilitado é o pagamento do débito decorrente da penalidade por praticar condutas que impossibilitem a utilização dos incentivos citados.

Assim, há o perdão parcial da dívida, desde que o contribuinte promova ou inicie o recolhimento durante determinados períodos abaixo listados, com os seguintes percentuais para calcular o montante perdoado:

1- na hipótese de pagamento integral e à vista:

a) no período de 01/03/2020 a 31/03/2020 – 80% (oitenta por cento);

b) no período de 01/04/2020 a 30/04/2020 – 75% (setenta e cinco por cento);

2- Caso haja pagamento parcelado, no período de 01/03/2020 a 30/04/2020 – 70% (setenta por cento).

Esse parcelamento é possível dividir em até 12 prestações mensais e sucessivas, sendo proibido o reparcelamento.

Vale ressaltar, também, que o perdão mencionado se aplica aos débitos originados por iniciativa do próprio contribuinte ou através de procedimento fiscal de ofício.

Por Carolina Falcão S. B. Marques

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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