Com intuito de aprimorar a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o novo projeto de lei apresentado a Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado de São Paulo tem por objetivo reduzir a litigiosidade administrativa, criando melhores condições para a empresas quitarem seus autos de infração e imposição de multa (AIIM).
Como já é de conhecimento, o Decreto n.º 62.761/17 normatiza a aplicação de descontos para pagamento dos autos de infração de ICMS. Caso o contribuinte confesse os débitos, é reduzido valor da multa em 35%, com a condição de que não seja apresentado pedido de contestação ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).
O projeto encaminhado à Assembleia Legislativa trata-se de uma nova modalidade de transação, o que ampliaria as possibilidades de pagamento dos débitos de ICMS pelo contribuinte, permitindo que além do pagamento das CDAs (Certidões de Dívida Ativa), também possam incluir os AIIMs contestados em via administrativa, no TIT.
Importante salientar que os descontos previstos no projeto não são sobre o valor principal, e sim sobre as multas, juros e demais acréscimos legais, inclusive honorários. A transação não poderá reduzir mais do que 65% sobre o valor total dos créditos a serem transacionados, concedendo prazo para quitação dos débitos em até 120 meses.
Nos casos das microempresas, empresas de pequeno porte ou contribuinte pessoa física, as regras são diferentes, a redução máxima será de até 70%, ampliando o prazo para quitação dos débitos em até 145 meses.
Além das condições apresentadas, o projeto também prevê a possibilidade de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de Substituição Tributária – ICMS-ST, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito e também a utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de defesa ou desconstituição, limitada a 75% do valor do débito. Atualmente, segundo o Governo de São Paulo, o contencioso administrativo possui 5.834 AIIMs, que totalizam R$ 117,5 bilhões. Com este projeto, há expectativa de recuperação de pelo menos metade do dinheiro devido, bem como a redução dos processos administrativos. Vale destacar que os descontos do projeto não se aplicam aos casos de dolo, fraude ou simulação.
Por Mirella Guedes de Almeida
Advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados