O governo editou um decreto na última semana por meio do qual aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre chocolates, sorvetes, fumos picados e ainda detalha a tributação sobre ração para cães e gatos. A Receita espera um acréscimo na arrecadação de R$ 641,69 milhões para este ano, R$ 1,069 bilhão para 2017 e R$ 1,015 bilhão para 2018.
Até então, diz o órgão, chocolates, sorvetes e fumos picados eram os únicos produtos a serem tributados em reais por unidade de medida na legislação do IPI. Os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.
Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda.
A Receita estima que, com a mudança sobre esses produtos, haja um acréscimo na arrecadação de R$ 100,39 milhões para o ano de 2016, R$ 189,73 milhões para o ano de 2017 e R$ 209,50 milhões para o ano de 2018.
“A nova sistemática, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar Decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que com o aumento do preço o IPI passa a ser automaticamente corrigido”, afirma a Receita, em texto.
O decreto nº 8.656 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de janeiro de 2016 e detalhado nesta segunda-feira pela Receita.
Ração para cães e gatos
O texto também traz mudança no IPI para rações de cães e gatos. Segundo a Receita, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de 10%, independentemente de ser venda a retalho ou não.
“Antes, havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero”, afirma o órgão. A estimativa é que, com a aplicação da legislação aplicável ao produto, haverá um aumento das receitas tributárias de R$ 76,24 milhões para o ano em curso, R$ 137,32 milhões para 2017 e R$ 143,50 milhões para 2018.
Fumo
Outra mudança do decreto é o aumento, de forma escalonada, das alíquotas do IPI sobre cigarros e a alteração do preço mínimo desse produto para venda no varejo. Atualmente, diz o órgão, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa está definida em R$ 1,30 por vintena de cigarro. A parcela variável corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 60% sobre 15% do preço de venda a varejo).
O aumento do IPI será feito em duas etapas. A primeira, em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa será elevada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016, quando haverá novo aumento de R$ 0,10 da parcela fixa e mais um incremento da parcela variável em 5,5%. Assim, espera-se que, em dezembro de 2016, os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (majoração total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% (majoração total de 11%) sobre o preço a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo).
Além disso, haverá em 1º de maio alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, será ampliado para R$ 5. “A medida visa coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal”, afirma a Receita. No caso do cigarro, espera-se um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 465,05 milhões para o calendário atual, R$ 741,96 milhões para o próximo ano e R$ 662,50 milhões para 2018.
Segundo a Receita, devido à noventena constitucional aplicada ao IPI, as medidas citadas só produzirão efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Por Fábio Pupo
Fonte: Valor Econômico