Foi publicada a Portaria Normativa nº 14/2024, que regulamentou a limitação à compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, após a inclusão do art. 74-A à Lei nº 9.430/1996 pela Medida Provisória nº 1.202/2023.
De acordo com o texto, que já está em vigor, o crédito tributário em comento deverá ser atualizado até a data da primeira declaração de compensação. O valor apurado então, deverá ser dividido pela quantidade de meses, de acordo com as regras a seguir expostas:
a) os créditos cujo valor total seja de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a R$ 99.999.999,99(noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de doze meses;
b) os créditos cujo valor total seja de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a R$199.999.999,99 (cento e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de vinte meses;
c) os créditos cujo valor total seja de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e inferior a R$ 299.999.999,99 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de trinta meses;
d) os créditos cujo valor total seja de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e inferior a R$ 399.999.999,99 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de quarenta meses;
e) os créditos cujo valor total seja de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) a R$499.999.999,99 (quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de cinquenta meses; e
f) os créditos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) deverão ser compensados no prazo mínimo de sessenta meses.
Vale destacar que a Portaria ainda ressalta que a limitação ao crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado não se aplica aos valores que atualizados até a data da compensação sejam inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A equipe tributária do escritório Lopes & Castelo se coloca à disposição para retirar quaisquer dúvidas que possam surgir em relação à matéria.
Por Diego Bulyovski Szoke
Advogado tributário pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados