O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que a partir de 1º de março de 2024, as empresas de grande e médio porte de todo o país terão prazo de 90 dias para se cadastrarem de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico.
Após o artigo 246 do Código de Processo Civil estabelecer a citação por meio eletrônico, o CNJ por meio da Resolução CNJ nº 455, determinou que todas as comunicações processuais entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários sejam realizados exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico.
Desta forma, o cadastro torna-se obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas.
DAS PENALIDADES, PRAZOS E MULTAS
Decorrido prazo de 90 dias estabelecido pelo CNJ, o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico será realizado de forma compulsória, no qual serão utilizados os dados existentes na Receita Federal do Brasil, sujeitando a empresa a riscos de perda de prazos processuais e penalidades.
A Resolução CNJ nº 455 trouxe consigo mudanças nos prazos para ciências e leituras das comunicações processuais por meio eletrônico.
Nos casos das citações, a empresa terá prazo de até 3 dias úteis para realizar sua confirmação, vencido prazo, constatada ausência de confirmação, implicará nas citações por correio, por oficial de justiça ou por edital.
Para os demais casos, não havendo a confirmação da comunicação processual em até 10 (dez) dias corridos, considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo.
A Empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação eletrônica recebida no Domicílio Judicial Eletrônico no prazo e não apresentar justificativa na primeira oportunidade de falar nos autos, estará sujeita a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
COMO REALIZAR O CADASTRO VOLUNTÁRIO
As grandes e médias empresas terão de 1º de março de 2024 até 30 de maio de 2024 para realizarem o cadastro voluntário.
Para acessar o site do Domicílio Judicial Eletrônico, será necessário entrar no site do CNJ, localizar a aba de Tecnologia da Informação e Comunicação, após Justiça 4.0 e Domicílio Judicial Eletrônico, em seguida clicar em “Acesse o sistema”.
Para login na plataforma, é possível entrar pelo gov.br ou utilizar de certificado digital da empresa.
No caso do primeiro acesso, aparecerá um termo de adesão à plataforma, contudo, antes de aceitar, é necessária a confirmação dos dados da empresa presentes no termo.
Se porventura os dados estiverem equivocados, será necessário que a empresa clique em sair e altere os dados junto a Receita Federal e após volte ao termo para dar o aceite.
No campo “Autocadastro”, após nova conferência dos dados cadastrais, será necessária a inclusão de e-mail que a empresa irá receber todas as notificações do Domicílio.
Na próxima aba, após a confirmação, deverá ocorrer a inclusão do nome, e-mail, telefone e cargo do representante legal da empresa.
O Domicílio Judicial Eletrônico também permite que a empresa matriz vincule os CNPJs de suas filiais e coligadas, sem necessidade de prévio autocadastro destas.
Pronto! A Empresa desta forma poderá gerenciar e acessar todas as suas comunicações processuais.
Por Mirella Guedes de Almeida
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados