As obrigações de empregadores domésticos relacionadas ao Imposto de Renda são basicamente três: a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), o informe de rendimentos e sua própria declaração anual. O não cumprimento desses deveres acarreta em multas e penalidades.
São considerados empregados domésticos aqueles que prestam esse tipo de serviço a uma pessoa ou família por mais de dois dias por semana. Nesses casos, em que há vínculo empregatício, é necessário registrar o funcionário com carteira assinada.
A Lei Complementar 150, que regulamenta essa relação de trabalho, delega ao empregador a responsabilidade de fazer o recolhimento. Esse processo é feito por meio do sistema eSocial, onde também é emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), necessário para o pagamento do tributo.
“Importante lembrar que o Imposto de Renda (IR) é retido quando os valores dos vencimentos, deduzindo os descontos do mês, foram superiores a R$ 1.903,98″, explica a advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Lilian Sartori.
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