Diante do cenário econômico vivenciado no País, o Governo preocupado com a arrecadação de tributos que vêm caindo a cada mês, busca por meio do chamado “ajuste fiscal” elevar sua arrecadação, direcionando suas atenções para a tributação sobre as heranças e doações. Apesar das inúmeras críticas, e sem se preocupar com a atual imagem que já está demasiadamente desgastada, já está definido o projeto que eleva a taxação sobre as heranças em percentual muito superior ao atual, pois estima-se que a alíquota passe para 20%, com previsão para ser enviado ao Congresso ainda neste segundo semestre de 2015.
A alíquota máxima da tributação sobre herança e doações prevista pela Constituição Federal é de 8%, sendo esta considerada uma das menores do mundo, isto porque, se comparada aos demais Países, a alíquota média do imposto sobre heranças é em média 47%. Importante ressaltar que, a média da alíquota praticada nos estados brasileiros é de 3,86%. O Estado de São Paulo, por exemplo, aplica a alíquota de 4%.
Numa possível aprovação do projeto, a alíquota será elevada em de 12 a 16 pontos percentuais, dependendo do Estado, aumentando de maneira considerável a arrecadação dos Governos.
Diante disso, o empresário está no momento de analisar a viabilidade econômica para a elaboração de um projeto de Reorganização Patrimonial e de Planejamento Sucessório.
Ao ser efetuada a sucessão do patrimônio aos herdeiros, ainda em vida, e desde que antes dessa possível e indigesta alteração nas alíquotas do imposto de herança, o empresário e/ou a família estará evitando que a majoração seja aplicada sobre a transferência do patrimônio no momento “causa mortis”, isto porque, aplicar-se-ão as alíquotas vigentes no momento da transmissão dos bens.
Posto isto, são nítidas as vantagens da Reorganização Patrimonial e do Planejamento Sucessório, pois prepara a transmissão do patrimônio ainda em vida, evitando possíveis conflitos entre herdeiros, previne o aumento do imposto sobre herança, caso este venha a se confirmar, além de conferir uma melhor administração do patrimônio existente.
A estruturação de um projeto deste, atrelado a sucessão familiar de forma correta e eficaz, passa pela utilização de holding´s familiares patrimoniais e/ou holding´s administrativa, mediante transferência de bens para a sociedade e posterior doação de quotas para os herdeiros, gravadas com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, sendo instituído a figura do usufruto vitalício.
Não menos importante, existe ainda a possibilidade de utilização de mais alguns mecanismos jurídicos como testamentos, contratos de doação e regimes de casamento.
Posto isto e de acordo com as incertezas sobre a tributação do imposto de herança, a elaboração de um projeto de reorganização patrimonial e de planejamento sucessório é um dos pontos que todo o empresário deve se atentar, independentemente do valor de seu patrimônio, pois a “garfada” do imposto, caso se concretize o aumento do ITCMD, comprometerá parcela significativa do seu patrimônio.
Apenas a título de demonstração, em um patrimônio avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), caso ocorra o aumento do imposto, teríamos a seguinte situação, levando-se em consideração o Estado de São Paulo:
a) ITCMD 4% = 80.000,00 (oitenta mil reais)
Patrimônio – ITCMD = R$ 1.920.000,00
b) ITCMD 20% = 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Patrimônio – ITCMD = R$ 1.600.000,00
Como se pode verificar, a parcela do patrimônio existente sofreu grande redução, isto porque o ITCMD foi o grande responsável pela redução patrimonial.
Por fim, a Reorganização Patrimonial e o Planejamento Sucessório passa a ser uma questão de grande importância, pois se concretizando tal aumento, grande parcela do patrimônio familiar e empresarial existente será consumido pelo ITCMD.
Dr. Luis Alexandre Oliveira Castelo
Lopes & Castelo Sociedade de Advogados