Por Laura Batista. Artigo publicado no Futurize-se
O desenvolvimento de novas tecnologias afeta diretamente os métodos de produção no mundo, formando o que chamamos de Indústria 4.0 ou ainda Revolução 4.0, marcada pelo aumento de produtividade e melhoria nos processos com o uso de novas ferramentas tecnológicas.
Neste novo momento, percebemos uma série de tecnologias empregadas em nosso cotidiano, como a computação em nuvem, inteligência artificial, robótica avançada, big data, deep learning, internet das coisas, manufatura digital e aditiva, entre outras.
Essas tecnologias encontram grande aplicação tanto no ambiente de trabalho para fins de automação dos processos, tomada de decisões estratégicas, personalização de produtos e serviços, quanto em aspectos da vida comum com o uso da internet, aplicativos que facilitam dinâmicas do cotidiano e novas tecnologias de inteligência artificial.
Para as empresas, resultados automatizados podem demandar a utilização de dados pessoais, especialmente quando se trata do oferecimento de produtos e serviços, que necessitam de informações precisas para sua utilização. Nesse sentido, o uso dessas soluções tecnológicas deve atender aos padrões de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis.
Para os trabalhadores e consumidores, as novas tecnologias também têm muito a agregar, como o acesso à informação, educação e serviços que se tornaram muito mais facilitados e alcançáveis. Por outro lado, existem riscos como o uso de dados sem transparência e atendimento às boas práticas de privacidade, bem como a precarização de postos de trabalho que podem ser até mesmo suprimidos por novas ferramentas tecnológicas.
Fato é que as transformações tecnológicas possibilitam que empreendedores ou empresas que antes não alcançavam clientes passem a alcançá-los com maior facilidade e autonomia com o uso de ferramentas tecnológicas, bem como possam se valer das ferramentas tecnológicas para auxiliar no cotidiano da empresa.
Nesse sentido, as empresas puderam ampliar sua atuação e o público atingido, especialmente ao se tratar da economia de aplicativos e meios de audiências de marketing, ferramentas com alto alcance no mercado.
Ocorre que, na medida que os empresários caminham para garantir o uso de novas tecnologias dentro da empresa, igualmente se faz necessário que estejam atentos aos regramentos trazidos pelas legislações voltadas ao setor de direito digital no país.
Muitas dessas tecnologias ainda não são reguladas no país, entretanto, para mitigar passivos, é essencial que as empresas busquem orientações de um corpo jurídico especializado em direito digital, para atuação em consonância com as boas práticas de privacidade, proteção de dados e tecnologia da informação, de modo que seus produtos, serviços, atividades e procedimentos internos estejam atrelados com as melhores práticas do mercado.
Assim, considerando os cenários apresentados pela Indústria 4.0, as empresas devem proporcionar uma integração responsável entre o uso da tecnologia nos processos internos e a adequação visando a privacidade das pessoas que de alguma forma tem seus dados relacionados com o mecanismo tecnológico.