Em 21/09/2023 foi sancionada a lei n.º 14.689/2023 pelo Governo Federal, restabelecendo o chamado “voto de qualidade”, que deverá ocorrer em favor da União quando houver empate de julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF, uma vez que será proferido pelos presidentes das turmas do conselho, que são representantes do fisco, desta forma, na maioria das vezes o desempate será a favor da União.
Como a lei n.º 14.689/2023, foi sancionada com vetos pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional, que poderá optar em derrubá-los, para restabelecer o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Quando há empate na contagem dos votos realizados no CARF, é necessário que seja proferido o voto de qualidade, ou seja, aquele que irá desempatar a votação e definir o julgamento.
Importante lembrar que o voto de qualidade vigorou até 2020, oportunidade que o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 13.988/2020, que ao dar nova redação ao artigo 19-E da Lei n.º 10.522/2002, havia consignado que no caso de empate de julgamento no CARF o desempate seria sempre em favor do Contribuinte.
A Medida Provisória n.º 1.160/2023 havia revogado a norma para impedir a aplicação do voto de qualidade em favor do Contribuinte de forma imediata, porém, como não foi convertida em lei perdeu seus efeitos, restabelecendo desta forma o benefício anterior.
Toda essa alteração legislativa trouxe na verdade uma grande insegurança jurídica, porque para o mesmo assunto que era julgado quando estava vigente o voto de qualidade pró-contribuinte, muitas vezes ocorria o cancelamento da exigência tributária, todavia, quando analisado na vigência da MP n.º 1.160/2023, a cobrança era mantida, fazendo com que muitos Contribuintes ingressassem no judiciário requerendo a retirada dos seus processos da pauta de julgamento, até que a questão estivesse definida.
O objetivo de toda essa mudança legislativa no que tange a aplicação e finalidade do voto de qualidade pelo atual Governo Federal é a estimativa de aumentar a arrecadação, buscando assim o equilíbrio das contas públicas e zerar o déficit primário do próximo ano.
Neste sentido, de acordo com a Lei n.º 14.689/2023, quando o julgamento realizado estiver empatado, na grande maioria das vezes será proferido o voto de qualidade que irá decidir a celeuma em favor da União.
Por Lilian Sartori
Advogada tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados