A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), gozando de suas prerrogativas sancionatórias, publicou hoje, 06.07.2023, no Diário Oficial da União sua primeira condenação por violação à legislação de proteção de dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
O agente causador da infração, uma microempresa do setor privado do ramo de telecomunicações, foi penalizado por múltiplas infrações, sofrendo as sanções de advertência e multa.
A advertência foi motivada por violação ao art. 41 da LGPD, que trata sobre o dever da empresa em indicar um Encarregado de Dados.
A multa, por sua vez, foi aplicada para duas infrações cometidas pelo agente, quais sejam: (i) o tratamento de dados pessoais sem base legal adequada, conforme determinado no art. 7º da LGPD; e (ii) obstrução à atividade de fiscalização, ante o descumprimento do art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1 (Regulamento da Fiscalização). O valor da multa a ser paga pelo agente totalizou em R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), devendo ser pago em 20 dias úteis.
Embora caiba recurso da decisão da ANPD, o cenário evidencia surpresa no mercado empresarial, afinal, trata-se da condenação de uma microempresa, fato que revela a dinâmica da Autoridade Nacional em avaliar principalmente o volume de dados, em detrimento do porte da empresa.
Assim, quebra-se o mito de que a ANPD vai direcionar seus esforços apenas às grandes empresas, gerando a necessidade das pequenas e médias organizações seguirem com seus processos de adequação com o mesmo cuidado e diligência.
O processo administrativo da ANPD segue sob nº 00261.000489/2022-62, no entanto, até o momento não foi disponibilizado um sítio eletrônico para consulta pública do processo.
Luis Felipe Tolezani
Assistente Jurídico de Direito Digital