No último dia 2 de janeiro de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1157/23 que prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados.
Tal desoneração foi estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis e perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.
A nova Medida Provisória aplicou alíquota zero até 31 de dezembro deste ano ao PIS e à COFINS incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural.
No tocante à gasolina e ao álcool, a isenção de PIS e COFINS foi estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.
A medida também prevê isenção de PIS e da COFINS, até 28 de fevereiro de 2023, para querosene de aviação e gás natural veicular, incluída as transações de importação.
Ainda, a medida suspende a cobrança de impostos até 28 de fevereiro de 2023 sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis.
A Medida Provisória tem por objetivo contribuir para a estabilização da economia, evitando o impacto inflacionário de uma possível reoneração imediata dos combustíveis e permitirá ao governo estudar uma nova política de preços dos combustíveis da empresa que possa proteger a população das oscilações do mercado internacional.
A MP 1157/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Por Alessandra Caccianiga Saggese
Advogada tributária da Lopes Castelo Sociedade de Advogados