Em 05.08.2021 o Senado aprovou o novo programa de renegociação de dívidas para devedores da União. A proposta ainda vai à Câmara mas segundo consta na aprovação do Projeto de Lei nº 4.728/2020, o prazo de adesão vai até 30 de setembro. Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação.
O Projeto foi apresentado ainda em 2.020 diante dos efeitos causados pela pandemia e a iniciativa irá oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos.
As empresas que aderirem ao programa terão modalidade de liquidação diferente conforme a queda de faturamento registrada entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de pagamento da dívida.
A proposta determina que as condições benéficas de pagamento sejam oferecidas às empresas que tiverem queda de faturamento igual ou superior a 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80%.
Aquelas que não perderam nada, por exemplo, deverão pagar pelo menos 25% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais, entre setembro de 2021 e janeiro de 2022. Outros 25% poderão ser quitados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Já as que tiveram queda de 80% no faturamento vão pagar de entrada apenas 2,5% do valor da dívida consolidada, também divididos em cinco vezes, e terá o direito de liquidar até 50% do restante com a utilização de créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Também estão previstos descontos de 65% a 95% de juros e multas e de 75% a 100% de encargos e honorários, de acordo com a faixa.
O texto oferece às empresas com patrimônio líquido negativo as mesmas condições de quem teve queda de faturamento no patamar de 15%.
Para as pessoas que tiveram redução de rendimentos tributáveis na declaração de rendimentos igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação com o ano-calendário de 2019 o percentual de entrada será de 2,5%.
As que não enfrentaram a perda de rendimentos mencionada é destinada à modalidade de pagamento menos benéfica, com entrada de ao menos 5% do valor da dívida e descontos um pouco menos expressivos.
Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses, nos termos do §2º do artigo 3º do Projeto.
Posto isso, ainda em 05.08.2021, os senadores também aprovaram o Relp (Programa de Renegociação em Longo Prazo), proposto a refinanciar dívidas de microempresas, microempreendedores individuais (MEIs), e empresas de pequeno porte – Projeto de Lei nº 46/2021.
O prazo de adesão também vai até 30 de setembro e os débitos poderão ser quitados em 15 anos. As regras da proposta estabelecem que a entrada poderá ser parcelada em oito vezes e será de 1% a 12,5% do valor total da dívida.
Nessa modalidade, os juros e as multas terão descontos de 65% a 90% e de 75% a 100% de encargos legais.
No sítio do Senado Federal já consta a devida informação de aprovação e o destino à Câmara dos Deputados. É de suma importância que a Câmara dos Deputados aprove o quanto antes o Programa Especial de Regularização Tributária pois é a única medida viável para aqueles que perderam praticamente 100% do faturamento durante a pandemia.
Por Juliana Sgobbi
Advogada especialista em direito tributário pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados