Diante das inúmeras providências que o fisco, tanto federal como estadual vem fazendo, é de grande importância que as empresas se preparem para essa nova forma de atuação fiscal a qual será submetida.

Os departamentos contábil e fiscal das empresas devem andar em sintonia com as novas legislações, sem deixar de fazer jus aos direitos que possuem, mas para isso, é necessário que seja realizando um trabalho preventivo, que possa trazer tranquilidade e claro, exatidão nas apurações realizadas.

Sabemos que, atualmente os profissionais que atuam nos departamentos contábil e fiscal são submetidos a uma enorme quantidade de normas legais que, em muitas vezes trazem dúvida e insegurança. As questões interpretativas que são encontradas na legislação brasileira é outro fator que corrobora com esse emaranhado de dúvidas e inconsistências.

Dessa forma, a realização de um trabalho preventivo, conduzido por profissionais qualificados deve ser pensado, pois este trabalho nada mais é do que uma forma de reduzir ou rever as questões tributárias de uma empresa, se utilizando de manobras legais. É a busca, através de procedimentos lícitos, de um planejamento dos aspectos tributários.

Não existe uma fórmula pronta para cada empresa, por isso é necessário, antes de mais nada, conhecer a empresa, partindo-se da constituição societária, ou seja: Qual o tipo de sociedade? Qual o limite da responsabilidade dos sócios?

Para realizar um trabalho destes em uma empresa é necessário adotar algumas medidas indispensáveis:

– Vantagens econômicas;
– Tributos que serão atingidos pelo planejamento adotado;
– Verificar todos os efeitos tributários que poderão surgir e;
– A prevenção de uma possível autuação fiscal.

A principal finalidade de trabalho preventivo é a redução da carga tributária, bem como evitar a incidência de tributos e até mesmo retardar seu pagamento.

Para tanto, é necessário conhecer o negócio da empresa, realizando a verificação da estrutura de débitos e créditos, tais como PIS, COFINS, ICMS, IPI, IRPJ, CSL, INSS, ISS, entre outros decorrentes da atividade empresarial, verificar, também, a cisão de atividades, fazer uma revisão da alíquota de todos os produtos utilizados na industrialização ou prestação de serviços, não apenas dos produtos industrializados na própria empresa, mas também os produtos adquiridos para sua industrialização, ou seja, revisando a lista de produtos dos fornecedores.

Um trabalho deste consiste em uma auditoria completa de toda a carga tributária da empresa, com foco fiscalizatório, a fim de identificar possíveis inconsistências, que podem tanto gerar benefícios como passivos fiscais.

Além das questões que envolver a obrigação de quitar tributos, deverão ser analisadas as obrigações principais e acessórias do contribuinte, pois muitas vezes, declarações informadas de maneira equivocada, podem acarretar futuros transtornos, de modo que se constatada com antecedência, o erro pode ser corrigido sem gerar qualquer problema.

Dentre as obrigações que deverão ser analisadas, destacamos a DIPJ, DCTF, DACON, PERDCOMP, Livros de Entradas e Saídas, Livros de Apuração do ICMS e IPI, GIA do ICMS e o LALUR.

Outro aspecto que deve ser levado em consideração, para que o empresário tenha uma maior segurança, é o Planejamento Sucessório e Patrimonial de sua empresa, pois este trabalho visa presentar as vantagens e ferramentas para planejar e antecipar a sucessão do fundador nas empresas familiares, demonstrando as possibilidades da realização do planejamento sucessório e blindagem de patrimônio, evitando demandas e gastos futuros.

Este planejamento traz vantagens do ponto de vista econômico, tributário, e de proteção patrimonial e tem por objetivo precípuo evitar o conflito entre herdeiros e permitir a continuidade e saúde da empresa.

Por essas razões, este é o momento para que as empresas obtenham maior segurança em todos os seus aspectos tributários e patrimoniais, e por meio de um trabalho preventivo que envolva todos os temas explanados, a redução dos custos empresariais é fato, de modo que as empresas e empresários só tem a ganhar, garantindo assim que, no futuro não sejam surpreendidos por autuações ou retaliações fiscais.

Notícias Lopes & Castelo – 12/12/2011
Por: Luis Alexandre Oliveira Castelo

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