Cinge-se esclarecer que na data de ontem o Presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.160/23 que retorna o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aduzindo que na hipótese de empate na votação no âmbito do referido Conselho, o resultado do julgamento será proclamado por conselheiro que representante a Fazenda Nacional.
O retorno do voto de qualidade no CARF altera novamente o método de desempate dos julgamentos pois desde 2020 a metodologia já havia sido substituída pelo desempate pró-contribuinte.
Ocorre que, com a medida, as chances da Receita Federal do Brasil ganhar os processos aumentam significativamente pois será uma retomada de voto de desempate a favor da União e não mais decisões a favor do contribuinte.
O atual Ministro da Fazenda Fernando Haddad declara que enquanto perdurou o desempate pró-contribuinte a perda arrecadatória foi bastante elevada, no entanto, o CARF não é um órgão de arrecadação. O CARF possui uma importante função no controle da legalidade dos lançamentos tributários e não um facilitador para cobrança de crédito tributário.
O retorno do voto de qualidade está dentro do pacote anunciado pelo Ministro da Fazenda, com equivocado entendimento de que a referida medida tem como objetivo reduzir o rombo previsto e ampliar a arrecadação federal, no entanto, referido anúncio trouxe bastante insatisfação entre os especialistas.
Por Juliana Sgobbi
Advogada especialista em direito tributário pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados