Com a publicação da Resolução SF 105, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu o Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS.

Em sua etapa inicial, que compreende o período entre 17/10/2018 à 28/02/2019, apenas o próprio contribuinte poderá consultar sua nota de classificação, bem como os parâmetros utilizados para atribuição de tal classificação.

Os contribuintes podem ser classificados nas categorias A+, A, B, C, D, E e também NC (não classificado), de modo que as notas levam em consideração as obrigações tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS e adesão entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais que são emitidos e recebidos pelos contribuintes.

A classificação levará em conta os seguintes critérios:

Passado o período inicial de implantação, o sistema disponibilizará a classificação das empresas publicamente, caso não optem, dentro do próprio sistema, pela não divulgação das informações.

O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS faz parte da Lei Complementar nº 1.320 de 2018, denominada de Lei de Conformidade Tributária e tem por objetivo incentivar a regularidade fiscal dos contribuintes paulistas.

A obtenção de uma nota mais elevada será importante para os contribuintes, pois de acordo com a categoria que estiverem classificados, poderão obter contrapartidas previstas nos artigos 16 a 18 da LC 1320/2018, tais como:

A iniciativa da Secretaria da Fazenda pode prestigiar alguns contribuintes paulistas, entretanto em alguns casos pode ser um transtorno, ainda mais no atual momento econômico, onde as empresas estão iniciando uma etapa de recuperação e a inadimplência tributária rondou muitos contribuintes no decorrer do longo período de crise enfrentada por muito empresários.

Por fim, nos colocamos a disposição para eventuais dúvidas acerca deste e de outros assuntos de grande relevância no cenário empresarial.

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Dr. Luis Castelo

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