O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução CGSN n.º 158, em 24/03/2021 aprovou medida que visa aliviar os impactos da pandemia para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), prorrogando o prazo de pagamento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais no que se refere ao Simples Nacional.
De início a prorrogação será de 90 dias e, se dará da seguinte forma:
* para o período de apuração março de 2021, que teria vencimento em 20 de abril de 2021, será possível o pagamento em duas quotas, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
* em relação ao período de apuração abril de 2021, com vencimento em 20 de maio de 2021, da mesma forma, poderá ser pago em duas quotas, com vencimento respectivamente em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
*já para o período de apuração maio de 2021, com vencimento em 21 de junho de 2021, também poderá ser pago em duas quotas, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Cumpre salientar que quem já realizou os pagamentos dos respectivos períodos em que foi permitido o pagamento diferido, não será permitido à restituição ou compensação.
A Resolução CGSN n.º 158 será publicada no Diário Oficial da União.
Por Lilian Sartori
Advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados