Pessoas naturais, as microempresas e empresas de pequeno porte
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, publicou o Edital nº 16/2020, para possibilitar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 01 (um) ano, considerados de pequeno valor, ou, até 60 (sessenta) salários-mínimos, aproximadamente R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).
Podem aderir ao programa de transação tributária nos moldes do edital, as pessoas naturais, as microempresas e empresas de pequeno porte.
Estão abrangidos pelo edital os débitos correspondentes a contribuições sociais e de terceiros, bem como débitos do Simples Nacional, inclusive os débitos suspensos por decisão judicial, excluídos os débitos de FGTS.
As condições de pagamento previstas são as seguintes:
Entrada: referente a 5% (cinco por cento) do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, e, com a possibilidade de parcelamento do valor da entrada, e até cinco meses.
Saldo: com aplicação dos descontos, poderá ser parcelado em:
– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100 (cem) reais.
É possível ainda realizar reparcelamentos com a possibilidade de aproveitar os descontos concedidos pelo Edital nº 16/2020.
As adesões devem ser feitas por meio da plataforma REGULARIZE até o dia 29 de dezembro de 2020.
O programa é uma boa oportunidade para as empresas quitarem débitos de pequeno valor, todavia, é de suma importância ressaltar, que os contribuintes que desejem aderir ao programa de transação tributária, ou realizar o reparcelamento de débitos, devem se atentar ao cumprimento estrito de todas as obrigações acessórias previstas no edital.
Por Mayara Marra Bispo
Advogada tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados