Através do Decreto nº 48.752/2021, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro objetivando minimizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid 19, autorizou excepcionalmente, aos sujeitos passivos do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS que já tenham três parcelamentos não liquidados no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a possibilidade de um quarto parcelamento, observadas as regras e disposições do Decreto nº 40.670/2015.
Ressalta-se que ficará delegada ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento a competência para encerrar a possibilidade deste parcelamento excepcional, que se dará por meio de publicação de Resolução e cinge-se esclarecer que o encerramento não prejudicará os parcelamentos que então estiverem em curso.
O ato ora publicado entra em vigor na data de sua publicação em 13.04.2021.
Por sua vez, o Decreto nº 40.670/2015 é responsável pela autorização do parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, trazendo diversas especificidades no tocante a quantidade de parcelas, local da realização, vencimentos, dentre outras questões pertinentes ao contribuinte.
Trata-se de mais uma medida que pode auxiliar os contribuintes de ISS, localizados no Município do Rio de Janeiro, a atravessarem o período de pandemia assolado por todo o país.
Por Juliana Gagliazzo Sgobbi
Advogada tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados