No dia 20/09/2023, a Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou o PL 3.276/2021, que permite a dedução no Importo de Renda de Pessoa Física (IRPF) gastos com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividades físicas. Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto de lei também prevê a dedução de despesas com instrutores de educação física, até o limite anual de R$ 3.561,50. A dedução será possível desde que os pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, seja comprovada por meio de nota fiscal.
O PL é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), mas foi relatado pelo senador Romário (PL/RJ) na CEsp, que como ex-atleta discursou sobre a importância da prática rotineira de atividades físicas para a manutenção da saúde física e mental, diminuindo o risco de doenças e aumentando a sensação de bem estar.
A proposta é vista com bons olhos, pois visa a prática de atividade esportiva que proporciona saúde, educação, lazer e esporte, principalmente porque o sedentarismo é um problema social em nosso país.
Por Pedro Paulo Merscher Machado
Advogado Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados