A Receita Federal do Brasil, por meio do Parecer COSIT 10/2021, externou orientação de que o ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído dos valores decorrentes dos créditos adquiridos nas entradas, uma vez que, no entendimento da Receita Federal, o ICMS não compõe o preço da mercadoria, ou seja, o custo de aquisição dos insumos.
O presente Parecer passa a nortear a atuação dos auditores fiscais, podendo gerar eventuais fiscalizações e autuações fiscais de PIS e COFINS relativo aos últimos 5 anos, entretanto, as alegações da RFB foram debatidas em acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região, considerando que o ICMS integra o custo de aquisição das mercadorias.
É certo que, existem sólidos argumentos para afastar essa nova pretensão da Receita Federal do Brasil, esculpida na COSIT 10 e na IN 1.911/2019, uma vez que, trata-se de uma nova e inédita discussão.
A Lopes & Castelo está acompanhando diariamente todos os desdobramentos deste caso e nosso time de profissionais está à inteira disposição para discutir o Parecer, bem como adotar medidas judiciais ou administrativas a fim de evitar eventuais autuações.
Por Luis Alexandre Oliveira Castelo
Sócio e Diretor Executivo da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados