A Receita Federal criou uma malha fina para as empresas que retificarem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O coordenador de arrecadação e cobrança, João Paulo Martins, disse que muitas empresas estão usando a declaração retificadora para adiar o pagamento de tributos. Segundo ele, 10% das empresas obrigadas a entregarem a DCTF todo mês apresentam irregularidades. Por isso, o volume mensal de cobrança de tributos gira entre R$ 100 mil e R$ 150 mil.
A medida vale a partir da DCTF de abril. Todas as empresas e entes públicos são obrigados a entregarem a declaração mensalmente, com exceção das inscritas no Simples (sistema simplificado de pagamento de tributo para micro e pequenas empresas). Pela DCTF, o Fisco é informado pelas empresas e órgãos públicos sobre os tributos apurados em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de crédito. Com as informações, a Receita faz um cruzamento de dados e identifica quais contribuintes estão inadimplentes.
Martins explicou que a Receita, antes de aceitar a declaração retificadora, irá fazer uma auditoria eletrônica, conferindo as informações com a base de compensação de tributos, para checar se há irregularidades. Havendo indícios de fraude, o Fisco não aceitará a declaração e intimará o contribuinte para justificar as informações apresentadas na retificadora. Até este mês, o procedimento da Receita tem sido o de aceitar a declaração retificadora e somente, em uma fase posterior, fazer a comparação com a DCTF original. “Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente”, afirmou.
Ele disse que muitas empresas reduzem o valor do débito nas declarações retificadoras. Ao aceitar a versão da DCTF corrigida, o débito da empresa passava a ser automaticamente o valor declarado na retificadora. “A cobrança depois é mais demorada”, explicou. A Receita também incluiu, entre os dados que as empresas precisam prestar por meio da DCTF, a contribuição sobre o faturamento para os setores que tiveram desoneração na folha de pagamento como o setor de calçados.
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços