Em 22 de março de 2024, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) inovou ao instituir uma nova modalidade para solução de conflitos denominada Reclamação Pré-Processual.
A medida permitirá que, tanto empregadores quanto empregados, busquem o judiciário visando a conciliação para obter a validade judicial, sem a necessidade do processo judicial tradicional,
Essa nova abordagem visa simplificar o procedimento existente, trazendo economia nos custos processuais com maior celeridade, reforçando a importância da mediação como uma via eficaz de solução das lides.
O CSJT determina as diretrizes necessárias para formalização para requisitos do acordo:
Assim, a parte interessada formulará o pedido, instruído com documentos, qualificando as partes, explicação dos fatos, indicando a providência judicial que pretende, de forma certa, determinada e com valor (em discussão), data e assinatura da parte e/ou de seu advogado.
Por ser uma espécie de fase anterior ao processo, a parte demandada não necessitará apresentar contestação.
Na hipótese de conciliação, o procedimento será convertido em HTE (Homologação de Transação Extrajudicial), onde os termos da composição ficarão lavrados. Importante destacar que a justiça não expedirá alvarás para saque de FGTS e Seguro Desemprego;
As sentenças homologatórias firmadas na RPP, assim como nas formas tradicionais de acordo, são irrecorríveis.
Contudo, se não houver acordo entre as partes, a critério do juiz, a audiência conciliatória poderá ser redesignada ou ocorrer a extinção da “RPP”.
Outro destaque importante, o magistrado poderá indeferir acordos manifestamente ilegais ou inadmissíveis, portanto o acordo somente será homologado pelo juiz após a análise dos termos.
A Justiça Comum já adotou esse procedimento há algum tempo, da seguinte forma:
A parte interessada provoca o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) convidando a outra parte, de forma não processual, para uma ‘conversa’, mas objetivando a conciliação. Após isso, um conciliador é designado para auxiliar as partes na solução do conflito.
Na hipótese das partes não se conciliarem, e o interessado requerer, a Reclamação Pré Processual é transformada em processo judicial ou será arquivada.
A adoção desta via pelo Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) demonstra uma significativa evolução na abordagem na resolução de conflitos.
Movimentos como este tornam o acesso ao judiciário mais célere, econômico e acessível, por priorizar a solução amistosa das disputas através do entendimento mútuo.
No entanto, a implemento desta inovação levanta questões importantes sobre as garantias processuais, a atuação e a competência da Justiça do Trabalho, o que torna indispensável a participação de uma assessoria jurídica competente para observância das normas legais.
Por enquanto, o desafio está em coadunar essa inovação com os preceitos do Estado democrático de Direito, para que se contribua para a justiça social sem prejudicar os pilares da justiça formal, garantindo uma evolução sustentável e aplicável a prática judiciária.
Por João Paulo Alves de Souza Junior
Advogado especialista em Direito do Trabalho.
