A previsão é que a proposta seja votada na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça no dia 7 de novembro. Em seguida o texto será analisado no plenário do Senado.
Apresentado nesta quarta-feira, 25, na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, o substitutivo do relator da reforma tributária (PEC 45/19), senador Eduardo Braga, traz mudanças significativas em relação ao texto enviado pelos deputados em agosto. Entre elas, estão um mecanismo para limitar o crescimento da carga tributária; o aumento para R$ 60 bilhões da contribuição da União aos Estados; e a revisão, a cada cinco anos, dos setores incluídos nos regimes específicos de tributação.
A PEC 45/19 não faz a reforma toda, mas muda a Constituição para permitir que outras leis completem a reformulação do sistema tributário. Os parlamentares esperam simplificar a arrecadação de tributos e revisar a divisão dos recursos entre União, Estados e municípios.
A previsão é que a proposta seja votada na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça no dia 7 de novembro. Em seguida o texto será analisado no plenário do Senado.
- Veja a íntegra do relatório.
Tributos
A proposta extingue diversos tributos sobre o consumo atualmente existentes e cria dois: um de competência Federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) e outro compartilhado por Estados e municípios (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços). A proposta também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos maléficos à saúde ou ao meio ambiente, como bebida alcoólica e cigarro.
No nível Federal, são extintos o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS – continuará a chamada Contribuição para o Pasep) e a Cofins.
Já nos níveis estadual e municipal são extintos dois impostos: o ISS e o ICMS.
Regras únicas
Outra diferença é que IBS e CBS terão abrangência ampla, incidindo sobre todos os bens e serviços, materiais e imateriais, inclusive direitos. Além disso, eles serão aplicados de forma igual, possuindo os mesmos contribuintes; fatos geradores; bases de cálculo; hipóteses de não incidência; imunidades; regimes específicos (diferenciados ou favorecidos), bem como as mesmas regras de não cumulatividade e de creditamento.
Os novos impostos não integrarão a própria base de cálculo nem incidirão um sobre o outro – isto é, suas alíquotas incidirão “por fora”, o que deverá evitar polêmicas e contestações administrativas e judiciais.
A PEC também autoriza que uma lei complementar exija as comprovações do pagamento do imposto na etapa anterior para aproveitamento do crédito e do recolhimento parcial ou total do imposto no momento da liquidação financeira da operação. De acordo com a proposta, a medida deve simplificar o recolhimento e aumentará a eficiência do combate à sonegação.
Os novos tributos incidirão sobre as importações, mas não sobre as exportações, o que, segundo o estudo, faz o sistema brasileiro mais próximo do padrão internacionalmente aceito.
O novo texto de Braga determina ainda que o IBS e a CBS sejam regulamentadas por uma única lei complementar.
Comitê Gestor
Alvo do descontentamento de muitos senadores, as regras do Conselho Federativo dos Estados, órgão decisório e político desenhado pelo texto da Câmara para gerir o IBS, foram bastante alteradas por Braga, que o transformou em um comitê gestor, responsável apenas por assegurar a divisão correta dos recursos, sem ingerência política. Seu presidente terá que ser sabatinado e aprovado pelo Senado.
Carga tributária
O texto da Câmara cria um mecanismo para manter constante a carga tributária durante os primeiros anos da transição. A alíquota da CBS, de 2027 a 2033, deve gerar uma arrecadação que compense a redução da receita da União com PIS, Cofins e IPI. Já a alíquota do IBS, de 2029 a 2033, deverá compensar os Estados, o DF e os municípios pela perda do ICMS e do ISS. E os saldos de créditos de ICMS existentes poderiam ser compensados com o IBS estadual em parcelas mensais ou ressarcidos pelo Conselho Federativo (que, pelo substitutivo, passa ser comitê gestor).
Mas, considerando o mecanismo insuficiente, Braga propôs limitar a carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto, com base na média da arrecadação entre 2012 e 2021.
A alíquota de referência da CBS será reduzida em 2030 caso a média da Receita Base da União (receita com CBS e IS como proporção do PIB) em 2027 e 2028 ultrapasse o Teto de Referência da União (média da arrecadação do PIS/PASEP, Cofins e IPI de 2012 a 2021 na proporção do PIB).
Da mesma forma, as alíquotas da CBS e do IBS serão reduzidas em 2035 caso a média da Receita Base Total (receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB, menos as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) entre 2029 e 2033 ultrapasse o Teto de Referência Total (média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021 na proporção do PIB).
As reduções de alíquota serão calculadas pelo TCU, com base em informações dos entes federativos e do Comitê Gestor do IBS.
Isenções e benefícios
Por outro lado, União, Estados e municípios não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto aqueles listados na Constituição.
Mas a reforma já nasce com regimes favorecidos para alguns setores, divididos em três grupos. O primeiro terá cobrança reduzida, de 40% da chamada “alíquota padrão”: serviços de educação, saúde e transporte público urbano; produtos de higiene pessoal e de limpeza para famílias de baixa renda; produtos e insumos agropecuários; alimentos para consumo humano; medicamentos, produtos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; arte, cultura, esporte e jornalismo; e bens e serviços das indústrias bélica e de segurança da informação.
O segundo grupo terá alíquota zero, como os itens da cesta básica.
Por fim, alguns setores terão regime fiscal específico (não necessariamente com alíquotas menores): combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde, loterias, operações com a administração pública, cooperativas, hotelaria, parques de diversão, restaurantes, bares e aviação regional.
A PEC prevê também que IBS e CBS tenham regras diferenciadas para a intermediação financeira, de forma a não elevar o custo do crédito no país.
Braga incluiu diversos setores não previstos pelos deputados em regime diferenciado de tributação: operações relativas a tratados internacionais; saneamento e concessão de rodovias; compartilhamento de serviços de telecomunicações; agências de viagem e turismo; transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.
O relator ainda retomou os benefícios fiscais ao setor automobilístico, cuja prorrogação até 2025 havia sido rejeitada pela Câmara em julho. O senador propõe que esses benefícios sejam convertidos em crédito presumido da CBS.
A grande novidade em relação ao texto original é a determinação de que esses benefícios sejam revisados a cada cinco anos, com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais. A depender dessa revisão, a lei determinará um regime de transição para a alíquota padrão.
Profissionais liberais
Outra mudança importante foi a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, equivalente a 70% do valor da alíquota geral.
Uma parcela dos impostos também será devolvida às famílias de baixa renda (o chamado cashback).
Os novos tributos poderão ser incluídos no Simples Nacional, por opção do contribuinte, e permitirão que as vendas gerem crédito aos compradores. Caso o recolhimento seja pelo regime geral, tanto a empresa do Simples quanto seus clientes também poderão ter seus créditos de impostos.
Informações: Agência Senado e fonte Migalhas
Reforma tributária: Relatório é apresentado no Senado (migalhas.com.br)