Após ser retirado de pauta o julgamento que tinha data para ocorrer em 1º junho de 2022, seguirá agora o agendamento em plenário virtual na semana de 10 a 17 de março. O tema está previsto na ADI 4905 e no RE 796939.
Significa dizer que o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento sobre a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita federal.
O Voto do Ministro Edson Fachin já havia sido proferido de forma favorável aos contribuintes, certificando ser “inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”
Por Juliana Sgobbi
Sócia e advogada especialista em direito tributário pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados