O Governo do Estado de São Paulo sob o argumento de que a pandemia gerada pelo COVID-19 provocou baixa da arrecadação de forma generalizada em todas as esferas e, por esse motivo determinou que a partir de 2021 ocorresse a redução da concessão de benefícios fiscais do ICMS justamente para que pudesse garantir os recursos necessários para manutenção dos programas de saúde, educação, segurança pública, assistência social e o pagamento dos salários dos 650 mil servidores públicos da ativa e das aposentadorias.
Apesar de justificar sua atitude nos efeitos gerados pela pandemia, o Estado de São Paulo não considerou que durante todo este período as empresas travaram uma luta constante, incansável e muitas vezes desigual para se manter funcionando, para pagar os tributos e fornecedores, na adaptação do seu ambiente com o intuito de fornecer meios de trabalho aptos a garantir a saúde de seus funcionários e principalmente para manter em dia o pagamento e o emprego de milhares de funcionários paulistas.
É sabido que a COVID-19 trouxe consequência severas demais a todos, tanto para o ente público como privado, mas não é justo que os empresários tenham que pagar toda a conta, pois para que a econômica continue a girar é necessário a manutenção das empresas, que possuem na verdade uma função social, que além do campo econômico gera dignidade da pessoa.
Assim, a Lei n.º 17.293/2020, havia estabelecido medidas e procedimentos de ajuste fiscal, como considerar como benefício fiscal a alíquota do ICMS que fosse inferior a 18%, definiu critérios mais rígidos para isenção do IPVA, entre outros, sendo certo que os Decretos 65.253, 65.254, 65.255, todos de 2020 fizeram a revisão do Regulamento do ICMS.
Todavia, referida alteração lesionou importantes setores produtivos e consequentemente a própria população, pois tal medida permitiria o aumento do ICMS em itens de produtos básicos, como por exemplo ovos, farinha de trigo, frutas, verduras e hortaliças, pedra e areia, medicamentos, entre outros.
Infelizmente o número de contaminação não diminuiu, comparado ao ano passado, segundo informações divulgadas pelo Estado de São Paulo e atualizadas até 06/01/2021, o Estado tem confirmado 1.501.085 casos de COVID-19, resultando em 47.511 óbitos, ou seja, os indicadores apontam para um crescimento da contaminação, o que poderá prejudicar a tão esperada e almejada retomada do crescimento econômico, uma vez que a população somente recebeu a renda emergencial até Dezembro/2020, por esse motivo o Governo deve caminhar ao lado dos empresários e não focar somente na sua arrecadação.
Desta forma, na última quarta-feira o Governador do Estado de São Paulo determinou a suspensão da vigência dos Decretos que trouxeram mudanças no ICMS para os insumos agropecuários para a produção de alimentos e medicamentos genéricos, sob o argumento de que a redução dos benefícios do ICMS poderia causar acréscimo no preço dos alimentos e medicamentos genéricos, atingindo principalmente a população de baixa renda.
Assim, foi criado uma força-tarefa interna no Governo do Estado de São Paulo para realizar a análise dos pedidos realizados pelos setores econômicos com o intuito de rever a redução dos benefícios fiscais.
Sabemos que é de suma importância o diálogo do Estado com os empresários para que possa permitir o crescimento econômico.
Lilian Luciana Ap. Sartori Maldonado
Gerente tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados