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  • Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Sefaz -SP cassa inscrições Estaduais por inatividade presumida

  • agosto 21, 2023
  • 10:59 am

Saiba como não perder sua inscrição Estadual

As empresas que realizam comercialização de produtos físicos são obrigadas a pagar ICMS, para isto, é necessário ter uma Inscrição Estadual, para que possam pagar este imposto e emitir a Nota Fiscal de Produto (NF-e). 

            No caso de São Paulo, o cadastro desta Inscrição Estadual ocorre no CADESP (Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo) e, é obrigatório a todas as empresas que exercem atividade econômica, mesmo que secundárias. Ocorre que periodicamente Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza o levantamento de todas as Inscrições Estaduais existentes e verificam se ocorreu a omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs). Esta medida tem o intuito de manter o cadastro de contribuintes atualizado e evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta.

            A SEFAZ-SP, em 09/08/2023, publicou no Diário Oficial uma relação com mais de 3 mil Inscrições Estaduais que foram cassadas por inatividade presumida. Essas cassações são relativas as omissões de entrega das GIAs entre os meses de junho, julho e agosto de 2022. Importante frisar que os contribuintes que tiveram suas Inscrições Estaduais cassadas passarão primeiro pelo processo de suspensão e caso não haja a regularização dentro do prazo, poderão perder suas Inscrições Estaduais.

            Para que possa verificar se sua empresa teve a Inscrição Estadual cassada entre no site da CADESP e verifique na aba Mais Informações – Cassação de Inscrição Estadual e clique em Segundo Processo de 2023.

            Caso sua empresa esteja na relação e deseja continuar com a inscrição estadual ativa, deverá apresentar reclamação junto ao Posto Fiscal de sua vinculação, até o dia 24 de agosto de 2023 para que possa regularizar sua situação. Se porventura houver decisão desfavorável, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão desfavorável.

            Aos contribuintes que foram omissos na entrega das GIAs, mas que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e, ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) e não tiveram suas inscrições cassadas, contudo, podem estar sujeitos as penalidades pela falta de cumprimento de suas obrigações acessórias.

Por Mirella Guedes de Almeida

Advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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