Sancionada no último dia 2 de outubro, a Lei nº 17.784/2023 estimula a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.
A medida amplia as possibilidades de pagamento com melhores condições ao contribuinte, alcançando todo os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, permitindo a inclusão de AIIMs contestados em via administrativa e reduzindo a litigiosidade.
Uma grande inovação é permitir que o pagamento seja feito aproveitando-se de créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.
A Lei prevê que os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração – podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias. Com os descontos e parcelamentos as multas efetivas atingem patamares muito razoáveis e atrativos para a empresas. O Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda esperam reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa.
Por Alessandra Caccianiga Saggese
Advogada tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados