Na última sexta-feira (10/03) o Supremo Tribunal Federal retornou o julgamento de tema que possui grande relevância aos empresários, sobre a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário nos casos em que a compensação não é homologada pela Receita Federal.
Este caso já havia sido incluído em pauta algumas vezes, mas agora com o retorno do julgamento de forma virtual, até o momento o placar está favorável pela inconstitucionalidade da multa para que ela não seja aplicada, na ADI 4905 já foi proferido um voto e no RE 796.939 três votos favoráveis.
Hoje quando a compensação tributária é negada, e o FISCO entende que o contribuinte não fazia jus aquele crédito, e aplica a multa de 50% sobre a compensação realizada, todavia, tal medida tem como única finalidade gerar insegurança aos contribuintes, que se encontram tolhidos de utilizar um mecanismo legal que é a compensação com receio de sofrer represália da Receita Federal, com a aplicação da multa, o que acaba ferindo o direito de petição.
Vamos aguardar a finalização do julgamento que está previsto para 17/03/2023.
Por Lilian Sartori
Sócia e gerente da área tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados