Ainda sem data definida, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se o IDPJ – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, é compatível com o rito da execução fiscal, objeto do Tema 1209, in verbis:
Tema 1209 – Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.
Os ministros decidirão se o IDPJ é compatível com a execução fiscal, e em caso positivo, em quais situações ele deve ser aplicado.
Caso entenda pela compatibilidade, deverão ser verificadas as hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução.
O IDPJ está previsto nos artigos 133 e 137, do CPC, mediante o qual em qualquer fase do processo, há a possibilidade de que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada a fim de que sejam responsabilizados terceiros, como sócios ou administradores.
No direito tributário a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada em casos de dissolução irregular da empresa e prática de atos pelos sócios e administradores com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos.
Com o julgamento o STJ definirá se, nestes casos, é necessária a instauração do IDPJ.
Atualmente, a discussão sobre a compatibilidade da execução fiscal com o incidente, assim como as hipóteses em que ele é indispensável, são causa notória de multiplicidade de processos sendo necessária a uniformização do entendimento.
A discussão apresenta grande impacto jurídico e financeiro, pois aborda interesse da Fazenda Pública, que busca o caminho mais rápido e efetivo para cobrar seus créditos.
Por Alessandra Caccianiga Saggese
Advogada tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados