Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Juliana Gagliazzo Sgobbi, Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

STJ definirá se ICMS – ST integra base de cálculo do PIS e da COFINS

  • dezembro 7, 2022
  • 3:25 pm

Em 23.11.2022 iniciou-se no STJ o julgamento acerca da exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído, relacionado ao Tema 1125 da sistemática de recursos repetitivos do STJ.

A questão levada à apreciação do Superior Tribunal de Justiça refere-se à possibilidade de o contribuinte substituído, no regime de substituição tributária progressiva do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS-ST), excluir da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social ( PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) a parcela correspondente ao tributo estadual recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto.

O argumento utilizado pelo contribuinte se dá no sentido de que o ICMS – ST recolhido na etapa anterior incorpora-se ao custo de compra dos bens revendidos ao consumidor final e não caracteriza faturamento ou receita bruta.

Com o início do julgamento, o Ministro Relator Gurgel de Faria negou provimento ao recurso especial fazendário e entendeu que o ICMS ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos ao contribuinte substituído. Após, a Ministra Assusete Magalhães pedir vista antecipada, o julgamento foi suspenso.  

O tema não está pacificado mas o MPF já se pronunciou no sentido de que o ICMS-ST é uma antecipação do ICMS normal, por isso, não poderia ser adotado entendimento diferente do que o Supremo aplicou ao decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.

Por Juliana Gagliazzo Sgobbi

Sócia e advogada tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Boletim Informativo 43

Ler Mais »

Reforma em Movimento Ed 12 – 04 a 10 de Julho de 2025

Ler Mais »

Receita Federal publica dois novos editais e reduz piso para a transação individual

Ler Mais »

STF decide que redes sociais respondem por posts de usuários, ainda que sem ordem judicial

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO