O Superior Tribunal de Justiça, através dos Recursos Especiais nºs. 2.075.276/RS, 2.068.697/RS e 2.065.817/RJ, afetou, em sede de julgamento repetitivo, a discussão relacionada à possibilidade de incidência da contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS sobre os valores dos juros, calculados pela Taxa SELIC, recebidos em face da repetição do indébito tributário, no levantamento dos depósitos judiciais e decorrentes de pagamentos efetuados por clientes em atraso.
Ainda determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em primeira e segunda instância que envolvam a matéria em questão, inclusive aqueles em trâmite perante a própria Corte Superior.
Cumpre informar que o STJ já teve a oportunidade de se manifestar sobre matéria similar, nos autos do julgamento dos Temas dos repetitivos 504 e 505, ao manter a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic advinda da repetição do indébito tributário e do levantamento dos depósitos judiciais.
Ocorre que, após julgamento favorável aos contribuintes proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 962 de repercussão geral, o STJ adequou o seu posicionamento à tese firmada pela Corte Suprema, de modo a afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa SELIC advinda da repetição do indébito tributário, mantendo, contudo, a respectiva incidência quando do levantamento dos depósitos judiciais.
Cinge-se esclarecer que há decisões favoráveis aos interesses do contribuinte no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e agora com a afetação, deve-se aguardar o entendimento a ser sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, já que o Supremo Tribunal Federal vem julgando ser matéria de competência do STJ.
Por fim, no caso do posicionamento da Corte Superior ser favorável aos contribuintes, há chances de que o STJ determine que a respectiva decisão produza efeitos apenas para o futuro, resguardados os contribuintes que já possuíam discussão judicial até o momento do julgamento. Os desdobramentos do tema serão devidamente acompanhados e a equipe tributária da Lopes e Castelo Sociedade de Advogados está inteiramente à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Por Juliana Sgobbi
Advogada tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados