Processo: Resp 1.626.287
Partes: Pedro Muffato & Cia Ltda e Fazenda Nacional
Relator: Mauro Campbell
Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela possibilidade de o Fisco retirar partes dos valores da Certidão de Dívida Ativa (CDA) sem gerar a sua nulidade.
Os ministros debateram se a substituição de valores da CDA, conhecida como “decote”, geraria a nulidade da certidão. Para o relator, ministro Mauro Campbell, a Fazenda Nacional não poderia ter retirado parte do valor da CDA. Ao fazer isso a certidão se tornou nula porque havia um erro desde a inscrição.
Já o ministro Herman Benjamin divergiu do relator e argumentou que é possível substituir a CDA até a sentença porque se tratou de um erro de cálculo. Para o ministro, a possibilidade de alteração tem relação com o exercício do contraditório e da legítima defesa. Os ministros Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Og Fernandes acompanharam a divergência.
A discussão sobre a CDA foi a única analisada pelos ministros. Os demais temas trazidos pela contribuinte no recurso, como a existência de evasão fiscal e o não recolhimento de IRPJ e CSLL, não foram analisados. Por unanimidade, os ministros entenderam que a análise dessa questão esbarra nas súmulas 5 e 7, que definem que não enseja recurso especial a pretensão de reexame de provas e a interpretação de cláusula contratual.
Por Flavia Maia
Fonte: jota.info