Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

STJ retorna julgamento sobre a Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

  • março 1, 2023
  • 10:55 am

Em fase de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, o tema repetitivo 1008 definirá a possibilidade de exclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

No caso dos contribuintes sujeitos à sistemática de apuração no lucro presumido, a receita bruta é base de cálculo para a presunção do lucro tributável para fins de incidência do IRPJ e CSLL.

De acordo com a legislação aplicável, o ICMS é incluído nas bases de cálculo de tais tributos como se fosse receita ou faturamento.

A controvérsia a ser julgada pelo STJ reside na correta aplicação do conceito de receita bruta, na esteira do já decidido pelo STF, quando do julgamento do Tema 69, que decidiu que o ICMS não é faturamento ou receita do contribuinte, representando apenas ingresso que transita pelo caixa e é totalmente repassado ao fisco estadual.

Apesar da decisão do STF se referir à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o mesmo raciocínio se aplica à hipótese do IRPJ e CSLL apurados com base no lucro presumido, já que a base de cálculo é idêntica em ambos os casos, qual seja receita bruta. Neste sentido a receita bruta é um conceito que não muda, seja ela a base do PIS, da COFINS, do IRPJ e CSLL apurados com base no lucro presumido.

O caso teve julgamento iniciado em 26/10/2022. Na ocasião, a Ministra Regina Helena, relatora, votou de forma favorável ao contribuinte entendendo que “o valor do ICMS, destacado na nota fiscal, não integra as bases do IRPJ e CSLL, quando apurados pelo Lucro Presumido”.

Na sequência o Ministro Gurgel de Farias pediu vista e agora o feito está incluído em mesa para julgamento na sessão do dia 08/03/2023, quando o Ministro Gurgel proferirá seu voto-vista, devendo o julgamento ser finalizado. Desta forma, os contribuintes optantes pelo Lucro Presumido devem ingressar no judiciário requerendo o afastamento do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Por Alessandra Caccianiga Saggese

Advogada especialista em direito tributário pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Boletim Informativo n. 43 – já disponível!

Ler Mais »

Podcast Leis & Negócios | Ep. 60 – Empresas familiares: desafios, compliance e sustentabilidade

Ler Mais »

O que o “Mega Vazamento de Dados” nos revela?

Ler Mais »

Boletim Informativo 43

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO